O diploma que permite ao Presidente da República e aos ex-Presidentes da República acumular o respectivo vencimento ou subvenção com pensões do Estado foi hoje aprovado por unanimidade na generalidade, especialidade e em votação final global.
O diploma, que foi apresentado pelo PS e deu origem a um texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, altera o regime remuneratório do Presidente da República.
O n.º 5 do regime em vigor impede que o vencimento e abono para despesas de representação do Presidente da República, a subvenção dos ex-chefes de Estado e a pensão atribuída aos seus familiares em caso de morte sejam acumulados «com quaisquer pensões de reforma ou de sobrevivência» que «aufiram do Estado». O projecto de lei obteve o voto favorável de todos os partidos representados no Parlamento, estabelece que passam a ser «cumuláveis com as pensões de aposentação, reforma ou sobrevivência que os titulares do direito àquelas aufiram do Estado». (sol)