A FENPROF dirigiu (18/06/2008 ) denúncia ao Senhor Director-Geral da UNESCO, Monsieur Koïchiro Matsuura, pelo facto de o Governo Português colocar em causa princípios fundamentais da Escola Inclusiva ao utilizar a CIF – OMS, 2001 (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) como instrumento para a elegibilidade de alunos com necessidades educativas especiais que terão direito ao apoio especializado da educação especial.
No texto enviado pode ler-se que, sendo Portugal um país que aprovou, em 1991, legislação de grande importância, que permitiu dar passos positivos no sentido da construção de uma escola verdadeiramente inclusiva, não surpreendeu que o Estado Português tenha subscrito, em 1994, a Declaração de Salamanca, entre outros compromissos e convenções internacionais sobre esta importante problemática.
Só que, acrescenta o texto, o actual Governo, sem atender às preocupações de entidades com reflexão e intervenção nesta área, veio revogar o Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, substituindo-o pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, criando uma situação que contraria os princípios do compromisso que assumiu ao impor uma:
1. Definição restritiva de necessidades educativas especiais;
2. Organização e Funcionamento das Escolas / Agrupamentos que obrigará as crianças a serem deslocadas das suas comunidades para as designadas escolas de referência (por tipologia de deficiência) que o Ministério da Educação definirá em despacho;
3. Avaliação Pedagógica dos alunos com necessidades educativas especiais
por referência a uma classificação clínica ? CIF ? OMS, 2001.
In “Ramiro Marques“