Declaração de voto
Por estrita disciplina partidária, imposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, voto contra as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PSD, inseridas na apreciação parlamentar n.º 39/X, referentes ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que altera o Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
A minha posição, contrária a esta orientação de voto, é sustentada pelos seguintes argumentos:
- A revisão do anterior Estatuto da Carreira Docente do Ensino Não Superior é necessária, para que a progressão nas respectivas carreiras passe a depender de um efectivo exercício de competências, assim como de um modelo de avaliação de desempenho dos professores e educadores mais justo e incentivador do mérito.
- Torna-se imperioso instituir um regime que premeie as melhores práticas educativas, reconheça e estimule os melhores profissionais, e retribua, com equidade, o empenhamento na difícil condição de ser professor e educador.
- Defendo um Estatuto da Carreira Docente sensível a uma efectiva valorização de todo o complexo de qualidades pessoais e profissionais que definem o mérito de um professor, entre as quais ganham especial relevo a experiência, as competências e a formação.
- Urge a instituição de um regime de avaliação de desempenho, de maior exigência, mais centrado na prática pedagógica, promotor de mérito e indutor de uma verdadeira qualificação no desenvolvimento da carreira docente.
- A qualificação e a consolidação do papel social dos professores são imprescindíveis, tanto para o reconhecimento público de que são merecedores, como para o reforço da sua autoridade e prestígio, necessário à eficiência estratégica do investimento na qualificação dos Portugueses, de que Portugal tanto vem carecendo.
Todavia, o novo diploma, que consagra o novo Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, inviabiliza, em muitos aspectos, a consecução dos objectivos atrás referidos.
Assim:
- 1. O novo diploma, produzindo alterações profundas na carreira docente – revogando a essência da legislação anterior, muita dela de autoria de governos do Partido Socialista – introduz, de forma artificial, um conceito de verticalização da carreira.
2. A divisão dos professores em duas categorias terá repercussões negativas na organização interna dos estabelecimentos de ensino. A determinação do número de vagas para professor titular e o consequente concurso para a respectiva categoria não reconhece a dimensão mais relevante na actividade docente: a sala de aulas.
3. O desempenho de cargos formais na escola – decorrentes do próprio exercício da profissão – é, no novo estatuto, claramente sobrevalorizado, em detrimento do trabalho docente, tanto na sala de aula, como em todas as actividades pedagógicas e culturais extra-lectivas que se desenvolvem fora das competências inerentes aos referidos cargos. Esta flagrante desvalorização das actividades lectivas, pedagógicas e culturais, essenciais à actividade de qualquer professor, perante a sobrevalorização do exercício dos cargos formalmente prè-estabelecidos, para além de estimular o “garrote” burocrático, que tanto tem vindo a asfixiar a qualidade do ensino em Portugal, lesa ainda a coerência do discurso da valorização do mérito, abalando a sua credibilidade de modo inexorável. Tal contradição é ainda agravada pelo funil da quota, artifício administrativo, em consequência do qual, 2/3 dos professores portugueses estarão injustamente impedidos, ainda que o mérito o justifique, de chegar aos escalões de maior relevo estatutário e remuneratório nas suas carreiras. Será este o prémio com que se pretende motivar os professores, valorizá-los, dignificá-los, como se pode ler no preâmbulo do Decreto-lei 15/2007?! Ou, pelo contrário, será mais um forte contributo para a sua indignação?
4. A verticalização da carreira, constituirá mais um obstáculo à salubridade pedagógica das escolas e à eficiência do processo ensino/aprendizagem. É mais uma diferenciação burocrática, que ostensivamente ignora as qualidades que realmente contam na relação pedagógica e cultural do professor com o aluno e com toda a comunidade escolar e educativa. Não é certamente por se desempenharem mais cargos durante mais tempo que se é melhor professor. Esta diferenciação artificial de estatutos e competências irá trazer mais conflitualidade e piorar o ambiente escolar. A introdução forçada do sistema de quotas representa uma profunda injustiça sobre a actividade docente. Estas duas novidades vão contribuir para a desvalorização social e material dos professores. Este não é, em meu entender, o caminho para a avaliação do mérito profissional, a dignificação da classe e mais do que isso, a defesa e qualificação da escola pública. Há uma contradição insanável entre um discurso favorável ao reconhecimento do mérito e da excelência, por um lado, e, por outro, a imposição de quotas para a atribuição de menções de bom e de excelente.
Acresce que, a revogação do antigo artigo 38.º, sob a epígrafe “Equiparação a serviço efectivo docente” – onde se pode ler: “1. É equiparado a serviço efectivo a funções docentes para efeitos de carreira: a) O exercício de cargos de ….. deputado à Assembleia da República, membro do Governo…. Presidente de Câmara, vereador em regime de permanência….. e) o exercício da actividade de dirigente sindical” – acompanhada do já conhecido propósito de regular com retroactividade o primeiro concurso a professor titular, vem colocar cidadãos que, num Estado de Direito democrático, assumiram e assumem o exercício de direitos e deveres políticos na base de um quadro constitucional e legal que salvaguarda efeitos relevantes, numa situação de lesados nos seus direitos legal e constitucionalmente protegidos. O art. 50º, nº2 da Constituição da República Portuguesa estabelece:
- “Ninguém pode ser prejudicado… na sua carreira profissional… em virtude do exercício de direitos políticos ou de desempenho de cargos públicos.” Trata-se pois de uma inaceitável e grave diminuição de direitos constitucionais e democráticos, a qual será mais uma fonte de indesejável iniquidade e conflitualidade.
Finalmente, reafirmo que sou favorável à mudança e ao reajustamento de carreiras. Trata-se sim de não aceitar modelos que diminuem a dignidade da função docente, penalizadores de uma escola pública de qualidade e de defesa do Estado de Direito.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 2007
O Deputado do Partido Socialista
























































