A proposta de lei do CDS que vai ser votada no dia 23 de Janeiro
i. Artigo 1º – Suspensão da vigência
1. É suspensa a vigência dos artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, e 15/2007, de 16 de Janeiro.
2. É suspensa a vigência dos Decretos Regulamentares n.ºs 2/2008 de 10 de Janeiro, 11/2008 de 23 de Maio e 1-A/2009, de 5 de Janeiro.”
ii. O Governo aprovará, até ao final do ano lectivo, um modelo alternativo de ADD para vigorar a partir de Setembro de 2009.
iii. Artigo 6.º - Avaliação – A avaliação do desempenho concretiza-se nas seguintes dimensões: a) vertente profissional e ética; b) participação na escola e relação com a comunidade escolar; c) desenvolvimento e formação profissional
iv. Artigo 7.º – Sujeitos – 1) o o processo de avaliação inicia-se pela apresentação perante o CP dos objectivos individuais; 2) a avaliação final é da responsabilidade do CP, que a realiza com base na auto-avaliação do docente; 3) o CE avalia a componente da participação na escola e relação com a comunidade, bem como o desenvolvimento e formação profissional
v. Artigo 9º – São avaliadores - o CE e o CP. O CP pode delegar em professores da mesma área curricular do avaliado que façam parte do CP
vi. Artigo 10º – Calendarização – Entrega dos O.I. até finais de Fevereiro. Entrega da ficha de auto-avaliação, até finais de Junho.
vii . Artigo 12º – Avaliação realizada pelo CE - Os indicadores de avaliação ponderam a) assiduidade; b) cumprimento do serviço distribuído; c) formação realizada; d) participação nas relações com a comunidade; e) dinamização de projectos; f) grau d cumprimentos dos O.I.; g) participação do docente no desenvolvimento do projecto educativo
viii . Artigo 15º – Isenção da avaliação – estão isentos da avaliação a) todos os professores que, no presente ano lectivo, não tiverem condições para progredir na carreira; b) os professores que tencionaram reformar-se nos próximos 3 anos; c) os contratados que leccionem disciplinas artísticas, vocacionais, profissionais e tecnológicas.
Se esta proposta obtiver a maioria dos votos na Assembleia , serão avaliados perto de 10% dos docentes












![Desire.. [Explored] 22.2.12 Desire.. [Explored] 22.2.12](http://static.flickr.com/7194/6921502699_4cb090c84f_t.jpg)
























Pingback: implacabilidade.net - A proposta de lei do CDS para suspender o decreto regulamentar 2 …