Foi esta manhã, no Tribunal Administrativo de Lisboa. A Fne entregou a primeira de três providências cautelares contra o modelo simplificado de avaliação de professores. Justificação apresentada pela Fne: inconstitucionalidades jurídicas no decreto regulamentar 2/2008 e no decreto regulamentar 1-A/2009. A razão principal prende-se com algumas alterações introduzidas pelo decreto regulamentar 1-A/2009. Essas alterações violam normas do decreto-lei 15/2007, o qual, como é vidente, é uma fonte jurídica superior ao decreto regulamentar 1-A/2009. A Fne vai apresentar providências semelhantes nos tribunais administrativos do Porto e de Braga.
Foto: Aguarela de João Alfaro
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