Garcia Pereira avisa: directores podem ter decisões impugnadas

dn9abr09

Retirado de A educação do meu umbigo

O ME não pára de atropelar as leis. Chega ao ponto de não cumprir os decretos aprovados em sede de conselho de ministros. É o caso do decreto-lei 75/2008 que fixa o quadro jurídico do novo modelo de gestão escolar. O artigo 63, nº 2 é claro: “os actuais conselhos executivos completam os seus mandatos”. Mas o ME, com a pressa de mostrar trabalho, não quer deixar os conselhos executivos completarem os mandatos.  Quer impor a eleição dos directores em todas as escolas e agrupamentos até 31 de Maio. Quando os conselhos executivos pretendem completar os mandatos, a ministra da educação manda a respectiva Dre demiti-los, substituindo-os por uma comissão administrativa provisória, constituída, regra geral, por leais servidores das orientações e ordens do ME. Foi assim com o conselho executivo do Agrupamento de Sto Onofre e também parece ser o caso do conselho executivo da Escola Secundária de Peso da Régua. Garcia Pereira avisa: “o ME está a brincar com o fogo, e ainda não se apercebeu que esta lógica de impor factos consumados pode ter consequências em cadeia”. E acrescenta o jurista: “decisões como a avaliação de professores, definição de horários, quaisquer actos administrativos podem ser anulados se o director não tiver legitimidade para os tomar”. E Garcia Pereira afirma que mesmo nas situações em que os conselhos executivos com mandatos por cumprir tenham obedecido às ordens do ME, a eleição do director pode ser impugnada. Basta que haja um professor que apresente um protesto por escrito de forma a evitar que, mais tarde, em sede judicial, seja invocada a figura do consentimento tácito.
Foto: Flores silvestres no Parque Natural do Sudoeste e Costa Vicentina
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