Parlamento discute hoje na especialidade escolaridade obrigatória

A proposta de lei do Governo de alargamento da escolaridade obrigatória e universalidade do pré-escolar aos cinco anos é hoje votada na especialidade na comissão de Educação do Parlamento, tendo o PS apresentado uma única proposta de alteração.
O artigo 5.º estipula, além do dever do Estado de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças com cinco anos, o “dever” dos pais de “proceder à inscrição dos seus educandos em jardins-de-infância e o de assegurar a respectiva frequência”.

Segundo a proposta de alteração dos socialistas, a que a agência Lusa teve acesso, aquela universalidade implica para os pais “o direito” de proceder à inscrição em vez de “o dever”.

“O ‘dever’ podia ser entendido como uma obrigação e, para evitar problemas de interpretação, fizemos essa correcção. ‘Dever’ será o do Estado de garantir uma taxa de cobertura de 100 por cento aos cinco anos”, explicou o socialista Luiz Fagundes Duarte.

Até ao início da tarde de segunda-feira, já tinham sido entregues na comissão de Educação e Ciência as propostas de alteração do PS, Bloco de Esquerda (BE) e dos dois deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo de Carvalho.

O BE propõe a universalidade do pré-escolar para todas as crianças, mas a partir dos quatro anos de idade, e que seja dada prioridade às de três anos oriundas de ambientes sociais desfavorecidos. Por outro lado, acrescenta alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, tornando obrigatória a frequência de todas as crianças e jovens entre os quatro e os 18 anos de idade, admitindo, no entanto, a possibilidade do “direito à educação familiar” até ao ingresso no ensino básico.

A deputada não inscrita Luísa Mesquita, ex-PCP, propõe a universalidade e obrigatoriedade aos cinco anos, bem como a universalidade a partir dos três anos, enquanto José Paulo de Carvalho, antigo deputado do CDS-PP, pretende que a escolaridade obrigatória cesse “[...] no final do ano escolar em que o alunos perfaça 18 anos” e não “no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos”, como propõe o Governo.
O diploma proposto pelo Governo torna obrigatória a frequência de ensino ou de formação até aos 18 anos de idade, mesmo para os jovens que se encontrem inseridos no mercado de emprego.

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