Escolas têm de cumprir Simplex
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As direcções regionais de Educação enviaram às escolas uma nota para que apliquem a avaliação “Simplex” aos docentes contratados, em vias de progressão ou classificados com Regular ou Insuficiente. Ministério defende estar a cumprir legislação em vigor.
O Acordo de Princípios, assinado em Janeiro, entre sindicatos e Ministério da Educação (ME) só deve entrar em vigor (de acordo com estimativas feitas tanto pela tutela como pelas organizações) em Maio. Sendo assim e uma vez que o processo criado por Maria de Lurdes Rodrigues não foi suspenso, as escolas devem aplicar o decreto regulamentar n.º1-A/2009 (modelo simplificado) aos professores contratados, que necessitem de renovar os seus contratos ou ingressar na carreira; aos docentes à beira de progredirem de escalão; e aos que no ciclo avaliativo de 2007-2009 tiveram Regular ou Insuficiente.
A orientação – confirmou fonte do ME ao JN – foi transmitida às direcções regionais pela tutela e traduz o mero cumprimento da legislação em vigor, já que o decreto regulamentar n.º14/2009, de 21 de Agosto, estabelece a prorrogação do “Simplex” até à revisão do regime de avaliação.
Curiosamente, a maior federação de professores foi a que se manifestou mais surpreendida com a orientação. Mário Nogueira vai mesmo entregar amanhã um pedido de esclarecimento, por escrito, ao secretário de Estado adjunto da Educação, na reunião sobre a revisão do regime de horários. Tanto para o secretário-geral da Fenprof como para o líder da FNE, “não faz sentido” os professores em vias de progressão, avaliados em Dezembro, voltarem a sê-lo até Maio, sob regras que “vão cair”.
“Legalmente não é contestável mas no plano do bom senso é absurdo”, considera Nogueira. Já João Dias da Silva – que esperava a orientação – vai propor amanhã a Alexandre Ventura “outras soluções” para esses docentes. Ambos reconhecem que o “vazio” criado pela não suspensão do anterior modelo permitiu a um grupo (reduzido) de escolas tentarem aplicar até Maio o decreto original da avaliação (n.º2/2008), que nunca chegou a ser executado.



































