Escolas têm de cumprir Simplex

Escolas têm de cumprir Simplex

ME manda aplicar lei até novas regras entrarem em vigor

00h00m

ALEXANDRA INÁCIO

As direcções regionais de Educação enviaram às escolas uma nota para que apliquem a avaliação “Simplex” aos docentes contratados, em vias de progressão ou classificados com Regular ou Insuficiente. Ministério defende estar a cumprir legislação em vigor.

O Acordo de Princípios, assinado em Janeiro, entre sindicatos e Ministério da Educação (ME) só deve entrar em vigor (de acordo com estimativas feitas tanto pela tutela como pelas organizações) em Maio. Sendo assim e uma vez que o processo criado por Maria de Lurdes Rodrigues não foi suspenso, as escolas devem aplicar o decreto regulamentar n.º1-A/2009 (modelo simplificado) aos professores contratados, que necessitem de renovar os seus contratos ou ingressar na carreira; aos docentes à beira de progredirem de escalão; e aos que no ciclo avaliativo de 2007-2009 tiveram Regular ou Insuficiente.

A orientação – confirmou fonte do ME ao JN – foi transmitida às direcções regionais pela tutela e traduz o mero cumprimento da legislação em vigor, já que o decreto regulamentar n.º14/2009, de 21 de Agosto, estabelece a prorrogação do “Simplex” até à revisão do regime de avaliação.

Curiosamente, a maior federação de professores foi a que se manifestou mais surpreendida com a orientação. Mário Nogueira vai mesmo entregar amanhã um pedido de esclarecimento, por escrito, ao secretário de Estado adjunto da Educação, na reunião sobre a revisão do regime de horários. Tanto para o secretário-geral da Fenprof como para o líder da FNE, “não faz sentido” os professores em vias de progressão, avaliados em Dezembro, voltarem a sê-lo até Maio, sob regras que “vão cair”.

“Legalmente não é contestável mas no plano do bom senso é absurdo”, considera Nogueira. Já João Dias da Silva – que esperava a orientação – vai propor amanhã a Alexandre Ventura “outras soluções” para esses docentes. Ambos reconhecem que o “vazio” criado pela não suspensão do anterior modelo permitiu a um grupo (reduzido) de escolas tentarem aplicar até Maio o decreto original da avaliação (n.º2/2008), que nunca chegou a ser executado.

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