Apoios sociais pagam IRS!!!

No acordo entre o Governo e a troika está também contemplado que todos os apoios sociais vão ter de ser declarados para efeitos de IRS e sujeitos a imposto, como são os casos do subsídio de desemprego, abono de família, de maternidade e paternidade.

O Ministério do Trabalho, contudo, esclareceu que estas prestações sociais não vão ter de pagar IRS – apenas terão de ser obrigatoriamente declaradas anualmente. Mas no memorando da ‘troika’ está escrito que serão “aplicadas taxas de IRS a todo o tipo de transferências sociais”.

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