Os Campos de Reeducação Chineses – Brainwashed- labor camps in china

The Coalition to Investigate the Persecution of Falun Gong (CIPFG) released today a list of 51 labor camps for journalists to investigate while they are in China for the Olympic Games.

CIPFG reports that there are nearly 300 labor camps in China, where torture, “re-education” (brainwashing), and forced labor take place. Tens of thousands of Falun Gong practitioners are said to be held there, and among them are those arrested in large purges that took place in the months before the Olympics.

The regime in China has been known to deny independent investigations of claims of torture and abuse in its labor camps, which people can be sentenced to without trial.

In the lead-up to the games, CIPFG released to journalists a guide to seven labor camps near the Olympics venues, titled “Torture Outside the Olympic Village: A Guide to China’s Labor Camps.” These camps held practitioners of Falun Gong, a spiritual practice that is heavily persecuted in China.

Sources reported that the Chinese regime relocated many of the Falun Gong practitioners in the camps to ones in other provinces, and put on show tours for foreign media.

Falun Gong has been persecuted since 1999 when the practice was outlawed after it grew to an estimated 80–100 million practitioners. Reports from human rights organizations document brutal persecution against practitioners, including rape, torture, and the harvesting of organs. The Chinese regime has not explained a surge of transplants done since 2001, including 40,000 transplants with donors unaccounted for.

In Infowars

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Quem serão as próximas vítimas?

Economia portuguesa volta a abrandar em Julho

O indicador coincidente da actividade económica registou um valor de 0,3 em Julho, quando no mês anterior se tinha situado em 0,6. Já o indicador coincidente do consumo privado que tinha atingido o valor zero em Junho, recuou para -0,4 em Julho.

Nota:

Há uns anitos, os culpados pela crise eram os Funcionários Públicos. Foram então tomadas uma série de medidas , como a Reforma da Administração Pública, Avaliação dos funcionários Públicos e Reformas.

Com os dados de Hoje, revelados pelo Banco de Portugal, pergunto:

Quem irão ser próximas  vítimas desta crise? Novamente os Funcionários Públicos?

Como já disse, a nossa economia está em coma.

Engenharia Olimpica

Medalhas de ouro

In Wehavethekaosinthegarden

Os 5 pontos críticos em que deve centrar-se a avaliação de desempenho e a luta pela revogação do artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007

É fácil de verificar por que razão o ECD, na versão imposta pelo Decreto-Lei 15/2007, é inaceitável para os professores e permanece a mãe de todas as injustiças. Os sindicatos e os professores nunca poderão aceitar a nova versão do ECD porque é essa versão maximalista e profundamente burocrática que justifica o modelo de avaliação burocrática de desempenho. Repare no artigo 35º e na quantidade de funções que esse artigo impõe aos professores. A discriminação e a pormenorização dessas funções teve como objectivo aumentar a carga burocrática dos docentes, obrigá-los a ritmos de trabalho sufocantes e impor-lhes um horário de trabalho muito superior às 35 horas semanais. É por tudo isso que a identificação dos 5 pontos críticos em que deve centrar-se a avaliação de desempenho não pode seguir de perto as funções impostas pelo artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007. Ora veja o disparate e a enormidade das funções exigidas aos professores:


Artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007 (ECD):
3—São funções do pessoal docente em geral:
a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído;
b) Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;
d) Elaborar recursos e materiais didáctico-pedagógicos e participar na respectiva avaliação;
e) Promover, organizar e participar em todas as actividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de actividades ou projecto
educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar;
f) Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de enriquecimento curricular dos alunos;
g) Assegurar as actividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de alunos determinados pela administração educativa e cooperar na detecção e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respectivos pais e encarregados de educação;
i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa;
j) Participar nas actividades de avaliação da escola;
l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
m) Participar em actividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica;
n) Organizar e participar, como formando ou formador, em acções de formação contínua e especializada;
o) Desempenhar as actividades de coordenação administrativa e pedagógica que não sejam exclusivamente cometidas ao professor titular.


Para os professoers que não sejam titulares, as alíneas “a”, “b” e “c” seriam suficientes, mas o legislador quis impor-lhes mais um conjunto de tarefas (alíneas “d” a “o”) que, a serem cumpridas, impedirão o professor de ter tempo para cumprir as funções prévias à instrução/ensino e as funções inerentes ao processo de instrução/ensino e ao processo de avaliação das actividades e tarefas dos alunos (funções posteriores à instrução/ensino).


As funções previstas nas alíneas “h”, “i”, “l”, “m” e “o” não devem ser objecto de avaliação de desempenho. E não devem porque não constituem a centralidade da função educativa. Algumas das funções, sobretudo as que são exigidas pelas alíneas “l” e “m”, acontecem muito esporadicamente durante a carreira do professor e, dado o seu carácter específico, não devem ser impostas a todos os docentes, mas sim apenas aos que se voluntarizem para isso.


Quanto aos professoers titulares, o artigo 35º soma às funções exigidas pelas alíneas “a” a “o” mais as seguintes:

a) Coordenação pedagógica de ano e ciclo

b) A direcção de centros de formação das associações de escolas;
c) A coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
d) O exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório;
e) A elaboração e correcção das provas nacionais de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente;
f) A participação no júri da prova pública para admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular.


São 20 alíneas carregadas de funções, quase todas exteriores à sala de aula e laterais à função educativa do professor e à sua missão primordial: o ensino. Os sindicatos e os professores nunca poderão deixar de lutar pela alteração ao artigo 35º (conteúdos funcionais) do Decreto-Lei 15/2007, porque são essas 20 alíneas (sobretudo as alíneas “h”, “i”, “l”, “m” e “o”, carregadas de funções acessórias e de carácter burocrático, que estão a destruir a função educativa do professor e a desfigurar a profissão docente.

Voltarei a este assunto porque o artigo 35º, com as suas 20 alíneas, carregadas de funções, é um exemplo de insensatez legislativa. Uma insensatez que está nos limites da verdadera loucura.

Qual é a sua opinião? O que se deve fazer para recentrar a luta dos professores na revogação do artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007? Por que razão os professores que integram o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP), e que dizem ser críticos do modelo de avaliação burocrático de desempenho, não exigem a revogação do artigo 35º? Será por estarem a favor de todos esses conteúdos funcionais? Será que concordam que todos esses conteúdos funcionais sejam objecto de avaliação de desempenho? Por que razão estão em silêncio?

ProfAvaliação

Os portugueses, esses ingratos

Os portugueses, esses ingratos

O estudo internacional ontem divulgado pela Lusa acerca da confiança dos cidadãos em várias profissões é decepcionante. Parece que as profissões em que os portugueses mais confiam são os bombeiros (94%) e, logo a seguir, os carteiros e os professores (89%).

Os bombeiros e os carteiros ainda vá lá, mas os professores? Foi então inútil o esforço do Ministério da Educação, ao longo de quase uma legislatura, diabolizando os professores e culpando-os, e aos seus “privilégios”, de todas as desgraças do sistema educativo? Felizmente a ministra é (ou foi) professora, pelo que, ao menos por esse facto, sempre há-de merecer também alguma confiança aos portugueses. Neles, nos portugueses, é que não se pode confiar. Pois não é que, segundo o mesmo estudo, persistem em confiar igualmente em outras “corporações” cujos “privilégios” o Governo não se tem cansado também de denunciar, como os militares ou os polícias (só ficam a faltar os magistrados e os funcionários públicos…), que têm a confiança de 80% e de 75% dos portugueses? E não é que, ó ingratidão!, só uns escassos 14% confiam nos políticos?

In J.de Notícias

Somos sempre os últimos

Portugal é um País de contrastes profundos, nomeadamente em termos sociais e de direitos.

Somos um País onde uma certa Oligaqrquia ecocnómica, que nos governa, obtêm lucros fabulosos em temps de Crise. Temos uma Classe ligada aos negócios e à política, os famosos Administradores das grandes empresas que auferem salários, mordomias e benesses superiores aos congéneres do resto da Europa.

O resto da população foi delapidada, a começar pelos seus direitos e acabando no poder de compra. Os salários em Portugal, para o conjunto dos portugueses tem decrescido a olhos vistos. Hoje em dia Já a Classe Média viu o seu poder de compra a diminuir devido aos baixos aumentos salariais mas também aos impostos cobrado pelo Estado. Assim esta classe irá a breve prazo aumentar o número de pobres ou de novos pobres.

A pobreza em Portugal tem vindo a aumentar, pois neste momento começa a incluir pessoas da classe média.

Os mais pobres, mais pobres estão, e mesmo sendo únicamente neste extrato que Portugal consegue não ficar em último lugar ou no último pelotão, o certo é que os sala´rios são miseráveis.

A notícia de hoje é acerca de as mulheres em Portugal auferirem um salário inferior ao dos homens. É claramente uma decisão errada da entidade patronal, ao discriminar o salário pelo sexo.

Gostaria de lembrar que em Portugal a discriminação sexual relacionado com o salário, é também existente na discriminação dos jovens ao primeiro emprego e dos desempregados à procura de novo emprego.

Vivemos num País onde quem trabalha é constantemente discriminado e enxovalhado pelo patronato seja ele público ou privado. A Idiotice, a pobreza de espírito, a parolice e a falta de justiça não é apanágio único de empresas privadas mas também em empresas públicas.

Portugal é no fundo um País com uma Oligarquia que pretende vantagens para enriquecer, enquanto retira a quem trabalha o direito a ter uma vida com melhor qualidade, e isso passa por readquir direitos perdidos e a obtenção de sala´rios mais dignos e justos. Os Lucros desta Oligarquia dá para pagar melhores salários.