Pedreira lança mais achas para a fogueira


«Os professores que recusem efectuar a sua auto-avaliação podem ser alvo de processos disciplinares e os conselhos executivos que não apliquem o modelo arriscam a demissão, afirma, em declarações ao «Diário de Notícias», o secretário de Estado adjunto da Educação.
Jorge Pedreira sublinha que os docentes que recusem ser avaliados podem sofrer consequências em termos de progressão na carreira bem como ser alvo de processos disciplinares.
Fonte: DN de 6/12/08
1. Cada vez que o Pedreira abre a boca, cava o fosso e aumenta a desconfiança entre os professores e o ME. É um incendiário. Se fosse director-geral de uma empresa, já tinha sido demitido há muito tempo. Por incompetência.
2. A ministra da educação anda desaparecida. Está esgotada. Sabe pouco de Educação. Cada vez que fala sobre o tema, perde credibilidade. Nunca o ME foi tutelado por uma pessoa com tão pouca cultura geral e tão ignorante dos assuntos da Educação. Dá dó ouvi-la falar.
3. Pedreira ameaça os PCEs com demissão. E ameaça com processos disciplinares os avaliadores que não queiram avaliar. E os avaliados que não façam a sua auto-avaliação.
4. O que é que ele não disse nem podia dizer? Não disse que iria levantar processos disciplinares aos professores que recusem entregar os objectivos individuais. Nem podia dizer isso  porque a não entrega dos objectivos individuais não viola deveres profissionais. Não existe um único artigo no decreto-lei 15/2007 nem no decreto regulamentar 2/2008 nem no decreto regulamentar 1-A/2009 a referir que a não entrega dos O.I. viola deveres..
5. O que concluir? Não tenham medo. Só deve entregar os objectivos individuais quem concorda com o modelo burocrático de avaliação. Quanto à ameaça de demissão dos PCEs…Façam o favor ao Pedreira: peçam a demissão. Não aceitem ser o braço repressivo do Pedreira. Não queiram ser comissários políticos do Governo.
Foto: Flor de Inverno

Deflação à vista

O primeiro-ministro admitiu hoje pela primeira vez que Portugal poderá entrar em recessão e que quando o Governo apresentou o Orçamento do Estado para 2009, em Setembro, “ninguém tinha consciência da dimensão da crise”.

Deflação à vista

De acordo com a estimativa rápida do Eurostat, hoje divulgada, a taxa de inflação anual da zona euro baixou, em Dezembro, meio ponto percentual para 1,6 por cento, um mínimo em mais de dois anos. Os analistas de serviço preferem destacar as implicações que esta descida poderá ter em novo corte da taxa de referência do Banco central europeu, bem como o sucesso na prossecução do seu objectivo de uma taxa de inflação inferior a 2 por cento. Porém, e dada a forma abrupta como o indicador tem caído, haveria era que destacar o cenário de deflação que muitos perscrutam no horizonte já há algum tempo.

Para entender os contornos da actual crise e as consequências de uma economia em deflação, recomendo a leitura deste “A grande recessão e o risco de deflação”. Foi publicado em finais de Outubro, mês referido ontem por José Sócrates como um tempo em que ninguém previa crise alguma. Ele não previa. Por esta razão e por ter sido escrito por quem foi, o texto tem o atractivo adicional de mostrar as diferentes percepções fornecidas por uma licenciatura tirada por fax e por um doutoramento cuja tese é elogiada mundialmente. A condução dos destinos do país pela mão do primeiro visionário continua a reunir as preferências da maioria dos portugueses.

Quem é que tem que entregar OI’s?

Quem é que tem que entregar OI’s?


Esta “estória” dos objectivos individuais sempre foi para mim um dos maiores mistérios do modelo fordista de ADD que o governo desencantou para os professores.

Se consigo perceber que um vendedor fixe como objectivo individual alcançar um determinado volume de vendas, num certo período de tempo, ou consigo entender que um operário tenha como objectivo individual produzir um número pré-determinado de peças por dia, já me custa perceber que se peça a um professor que atribua aos seus alunos uma percentagem de sucesso, definida no início do processo de aprendizagem. Mas até deixo de lado essa perplexidade, em face de outra ainda maior, que é exigir-se aos professores que fixem objectivos individuais, quando os parâmetros que vão ser objecto de classificação dependem em exclusivo de quem tem competência para distribuir o serviço e simultaneamente classificar o desempenho pelo serviço prestado.

Daqui decorre que a única formulação de objectivos que me parece possível será dizer que se pretende cumprir o serviço de uma forma muito boa ou excelente (o que continua a ser um mistério, para quem não concebe que se possa pretender realizar mal uma tarefa, de forma consciente e voluntária).

É por isso que não consigo perceber como é que tanta gente considera que:

  1. temos todos que entregar os OI’s, mesmo os que não querem ter muito bom ou excelente;
  2. não entregar OI’s corresponderá a uma recusa da avaliação;
  3. não entregar OI’s pode ter consequências em termos de contagem de tempo de serviço, ou progressão na carreira.

Numa entrada anterior defendi que só haverá desobediência dos deveres do avaliado quando, e se, houver recusa da entrega da ficha de auto-avaliação.

Parece ser esse também o entendimento do próprio ME, uma vez que foi o SE Pedreira que, em declarações ao DN, fez a ligação entre o não preenchimento da ficha de auto-avaliação e o incumprimento da legislação.

Já me parece abusivo, e uma tentativa clara de chantagem e apelo ao medo, a “promessa” de procedimento disciplinar a quem não quiser ser avaliado. Até porque ninguém pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo acto e a recusa da avaliação já é penalizada com a não progressão na carreira.

Mas voltando aos famigerados OI’s, a leitura da legislação em vigor parece-me de uma transparência cristalina. Se não vejamos:

O DR 1-A/2009, no art. 3º – Âmbito da Avaliação – esclarece que apenas a quem quiser ter Muito Bom ou Excelente se aplicará a avaliação a cargo dos coordenadores, sendo que todos os outros professores serão exclusivamente avaliados pelo órgão de direcção executiva;

Este mesmo art. 3º esclarece, também de forma clara, qual o âmbito da avaliação a cargo do executivo, excluindo o indicador relativo aos progressos dos resultados escolares e de abandono;

Por sua vez, o DR 2/2008 (que permanece em vigor e retomará a sua plenitude no 2º ciclo de avaliação, se nós assim deixarmos) estabelece no art. 18º quais os indicadores de classificação a ponderar pelo executivo, que são:

  • nível de assiduidade;
  • grau de cumprimento do serviço distribuido (lectivo e não lectivo);
  • participação do docente no agrupamento (número de actividades distribuidas, qualidade da intervenção);
  • acções de formação contínua (ligadas à área disciplinar, ou de interesse para o projecto do agrupamento);
  • exercício de outros cargos;

Disto decorre que a fixação de OI’s, nesta altura do ano lectivo, é um absurdo completo, uma vez que todos os indicadores a serem ponderados dependem do serviço que foi distribuido em Setembro.

É por isso que a resposta à pergunta que formulo no título é:

QUEM QUISER SER MUITO BOM OU EXCELENTE

ou, dito de outra forma,

O BANDO DOS TREZE

In (Re)Flexões

Medina Carreira comenta: Sócrates- “Tudo aponta para um cenário cada vez mais provável de recessão

O primeiro-ministro admitiu hoje pela primeira vez que Portugal poderá entrar em recessão e que quando o Governo apresentou o Orçamento do Estado para 2009, em Setembro, “ninguém tinha consciência da dimensão da crise”. Ainda assim, José Sócrates prometeu tomar medidas para que nenhum banco ou empresa entre em falência e centrar a sua prioridade no emprego. Sobre as divergências com Cavaco Silva, garantiu que são questões que se devem aprender a gerir. O primeiro-ministro assegurou, também, que a avaliação dos professores é mesmo para continuar.

Com o Simplex2, os PCEs/Directores ficam reféns das DREs

O diploma ontem publicado, DR n.º1-A/2009, no artigo 11.º refere no nº.1 que os “membros das direcções executivas são avaliados nos termos do regime que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho do pessoal de dirigente intermédio da Administração Pública, fixada na Lei n.º66-B/2007, de 28 de Dezembro”.
Importa esclarecer que o SIADAP se aplica de forma diferenciada a dirigentes superiores (de 1.º e 2.º graus) e a dirigentes intermédios.
O SIADAP 2 – dirigentes superiores – é que é aplicado, na administração, aos dirigentes superiores de nível 1 e 2 (directores-gerais e adjuntos). Fazendo a transposição para a adminstração escolar, pela natureza das funções, corresponderia (até pelo montante do suplemento remuneratório) aos membros das direcções executivas.

O SIADAP 2, aplicado aos dirigentes intermédios, corresponderia nas escolas, numa perspectiva hierárquica e pela natureza das funções, aos coordenadores de departamento.
Ora, segundo a legislação aprovada, a avaliação a aplicar aos membros das direcções executivas corresponde ao SIADAP 2 – dirigentes intermédios.
Refiro estes pormenores porque a aplicação de SIADAP 2 se efectua de forma diferenciada consoante se trate de dirigentes de nível superior ou de nível intermédio (avaliadores, órgãos de validação das classificações de desempenho relevante – excelente e muito bom -, instrumentos e parâmetros de avaliação).

Importa lembrar que todos os avaliados pelo SIADAP 2 são sujeitos a quotas para efeitos do desempenho relevante. Como são estabelecidas essas quotas?  Os vice-presidentes competem entre si, ou entre vice-presidentes dos agrupamentos/escolas da DRE? Os presidentes dos órgãos de gestão dos agrupmentos/escola da DRE competem entre si?
É que no âmbito do SIADAP 2 – dirigentes superiores – este aspecto é remetido para um órgão que tem competências para tal, em cada ministério, sendo a homologação das classificações efectuada pelo competente membro da tutela, que no caso em apreço seria o DRE.
No âmbito do SIADAP 2 – dirigentes intermédios – existe um CCA (composto apenas pelos dirigentes superiores), equivalente à CCAD para a validação das classificações de desempenho relevante (excelente e muito bom) dos dirigentes intermédios.
Confuso, não é?

Com isto pretendo, também,  chamar a atenção para o poder efectivo das DRE sobre os órgãos de gestão, bem como a logística que as DRE têm de implementar com este acréscimo de funções.

Outro aspecto relevante na referida Lei que aprova o SIADAP é o facto da mesma mencionar explicitamente que a avaliação do SIADAP 2 (quer para dirigentes superiores, quer para dirigentes intermédios) não relevar para efeitos de progressão na carreira de origem. Como se aplica isto aos professores?  A única possibilidade que a mesma Lei prevê para que essa avaliação releve para a carreira de origem é através de uma avaliação efectuada por ponderação curricular a pedido do próprio. Estranho, não é?
Importa ainda referir que a calendarização do SIADAP é por ano civil e não por ano escolar.
Estranha-se, pelo exposto, que o DR 1-A/2009, de 5 de Janeiro, no artigo n.º 11 não mencione sequer que se aplica o SIADAP 2 com as necessárias adaptações aos membros das direcções executivas…
PCE que não quis identificar-se
Nota: A situação dos PCEs tornou-se muito difícil com a publicação do decreto regulamentar 1-A/2009. Se eu fosse PCE, tomava a opção de pedir a demissão. Não vejo como será possível os PCEs recusarem a calendarização da ADD. É por isso que digo que, a partir de ontem, cada professor está entregue à sua consciência. A opção de não entregar os objectivos individuais é a única que permite continuar a resistência interna nas escolas.