Os Objectivos Individuais No Decreto Regulamentar 2/2008

Para quem estiver distraído depois de tanto remendo é o decreto original da avaliação do desempenho docente e o diploma no qual, em pleno artigo 9º, aparecem os agora muito reclamados «Objectivos Individuais».

Então vejamos:

art9dr2Ora bem, daqui se pode concluir que:

  • Não há definição de uma calendarização para a entrega dos Objectivos Individuais no modelo de ADD.
  • Parte dos itens originais para a definição dos ditos não se aplica neste ciclo de avaliação.
  • Se avaliado e avaliador não concordarem, prevalece a posição do avaliador.

Daqui se deduz, com alguma lógica, que apresentando ou não o avaliado  uma proposta de Objectivos Individuais, esses lhe poderão ser impostos pelo avaliador. Em nenhum ponto do DR 2/2008 se afirma que a apresentação é obrigatória para despoletar o processo de avaliação.

Aliás essa etapa é omissa tanto na calendarização quanto na definição das fases do processo (artigos 14º e 15º), que se iniciam aparentemente com o preenchimento da ficha de auto-avaliação.

E é no Regulamento Interno das Escolas e/ou Agrupamentos que deve aparecer a calendarização do processo

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E agora pergunto eu: já existe nos Regulamentos Internos em vigor essa calendarização? É que não chega um despacho ou circular do PCE… pelo menos por enquanto.

Porque essa é uma questão que nunca vi devidamente aflorada. Será que os Regulamentos Internos já contemplam a exigência constante do nº 3 do artigo 34º do DR 2/2008 que determinava seis meses para estar tudo feito, ou seja Julho de 2008?

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Quanto à questão da auto-avaliação, essa sim obrigatória, mas só lá daqui por seis meses, temos tudo explicadinho no artigo 16º.

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Portanto, as ameaças de Jorge Pedreira incidem sobre um acto que só estará em causa daqui por seis meses, sendo a que a intimidação é, neste momento, perfeitamente extemporânea.

Quanto muito pode ficar-se à mercê da imposição de objectivos por parte dos avaliadores.

Em nenhum ponto do DR 2/2008 se inscreve a obrigatoriedade da entrega dos Objectivos Individuais que, isso sim, deveria surgir nos Regulamentos Internos.

Estará lá? Assim como a calendarização do processo?

E já agora, o simplex 2 veio desarranjar o que já estaria feito?

Como ficamos?

E quem entregou Objectivos Individuais pelos critérios anteriores ao DR 1-A/2009 não pode pedir para os redefinir à luz do que está disposto no próprio artigo 9º do 2/2008 e do mero bom-senso?

Paulo Guinote in A Educação do Meu Umbigo


Os docentes da Escola Secundária D. Sancho I, Famalicão decidiram não aplicar simplex2

O Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, em Caldas da Rainha, onde sou professor, e depois de uma aturada e detalhada análise da nova legislação em vigor, decidiu não aplicar o modelo de avaliação do desempenho de professores. Esta decisão assenta nos já sobejamente conhecidos argumentos e inscreve-se, naturalmente, no critério de completa inexequibilidade do referido modelo de avaliação que, na opinião expressa pela totalidade dos membros, encontra agora detalhes que aumentam o já incomensurável volume de situações inaplicáveis.

A suspensão foi decidida na reunião de 7 de Janeiro de 2009, do Conselho Pedagógico do agrupamento, num sufrágio por voto secreto, que registou a unanimidade dos 17 membros presentes.

Nesta reunião, foi apresentado o relatório do Conselho Executivo onde se relata com detalhe todos os aspectos que impedem a implementação do modelo, tendo, o referido órgão e por decisão tomada na sua última reunião ordinária, considerado como suspenso o diploma que regulamenta a avaliação dos professores, tendo, no entanto, requerido a aprovação do Conselho Pedagógico.

Importa referir que a tomada de posição do Conselho Pedagógico, fundamentou-se ainda nos estudos já realizados anteriormente, com destaque para a tomada de posição no mesmo sentido por parte da Comissão de Coordenação da avaliação do desempenho e dos diversos Conselhos de Docentes e de Departamento Curricular.

Todas as decisões estão devidamente fundamentadas e delas será dado conhecimento às entidades responsáveis.

A presidente do Conselho Executivo informou o Conselho Pedagógico que vai participar na reunião de presidentes de Conselho Executivo a realizar, em Santarém, no dia 10 de Janeiro de 2009.

Dificilmente os professores serão punidos por recusarem processo de avaliação.


No sítio da TSF a 07/01/2008: “Em declarações esta quarta-feira à TSF, o juíz conselheiro, Guilherme da Fonseca, referiu que os professores têm razão quando afirmam que não lhes pode ser aplicada qualquer sanção à luz do novo Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos. A ameaça foi feita pelo secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira.

O especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Guilherme da Fonseca, referiu em declarações à TSF que a recusa do sistema de avaliação, proposto pelo Ministério da Educação, até pode resultar num processo disciplinar, mas considera que dificilmente haverá lugar a uma condenação.

Pela leitura que o juíz conselheiro faz da actual lei não há qualquer violação do dever de zelo ou de obediência que represente um ilícito disciplinar.

«Os professores estão sujeitos ao estatuto disciplinar como funcionários públicos, onde se pode pôr o problema é de saber se ai há alguma infracção disciplinar porque só pode haver processo disciplinar se houver um ilicito disciplinar. E nessa situação dos professores, chamada auto-avaliação, tenho muitas dúvidas que se possa aí encontrar um ilícito disciplinar», sublinhou Guilherme da Fonseca.

«Os professores sofrem as consequências se não forem avaliados, mas são consequências no plano pessoal e educativo e não no patamar disciplinar. Que pode ser instaurado um processo disciplinar, muito bem, agora se daí vai resultar alguma consequência para os professores, tenho muitas dúvidas», conluiu.”

Ver Artigo Completo (TSF)


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Comentário: Uma opinião relevante que deverá ser considerada para quem nesta altura pondera não “alinhar” neste modelo de avaliação do desempenho docente.
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Bloco apresenta modelo alternativo de Avaliação de Desempenho

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PROJECTO DE LEI N.º 628/X

ESTABELECE UM MODELO FORMATIVO E INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EDUCADORES E DOCENTES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A avaliação de desempenho dos educadores e professores da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário constitui um requisito fundamental para a qualificação da escola pública. Do seu rigor e exigência é expectável a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, bem como a motivação e valorização dos profissionais de educação.

A adopção de um sistema de avaliação de desempenho justo, equitativo, transparente e adequado à natureza intrínseca da educação e do ensino constitui, assim, uma obrigação inadiável pela dignificação da escola pública e dos seus profissionais.

As soluções irrealistas, tecnocráticas e impraticáveis impostas pelo Ministério da Educação, recentemente simplificadas – o que, aliás, só veio reforçar o seu descrédito – demonstram que a prioridade da tutela não foi a definição de um sistema de avaliação de desempenho docente adequado e credível, mas antes uma obsessão economicista e autoritária.

Desde início, o Ministério da Educação perfilhou, com a alteração introduzida ao Estatuto da Carreira Docente, que fracturou arbitrariamente a carreira docente, e com o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, um modelo de avaliação tecnicamente incompetente e politicamente perigoso, gerador de uma instabilidade sem precedentes na escola pública portuguesa.

É hoje evidente que a forma não negociada e a incoerência técnica do modelo, que afogou as escolas em actividades e rotinas que, não só não são entendidas, como prejudicam o trabalho com os alunos, é responsável pela desestabilização generalizada em que se encontra o sistema de ensino não superior português. É hoje indesmentível que este processo impraticável, conduzido de forma autocrática pelo Ministério da Educação, provocou e continua a provocar danos profundos no quotidiano das escolas, com graves consequências para a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem.

À complexidade e burocracia do processo imposto pelo Ministério da Educação juntou-se a não atribuição, às escolas e aos docentes, de condições efectivas de trabalho para a sua implementação, prejudicando gravemente as actividades de ensino e aprendizagem, que constituem afinal a missão central da escola e dos seus docentes.

Com o correr do tempo, os factores de destabilização e estrangulamento da escola pública decorrentes da implementação do modelo de avaliação em vigor multiplicaram-se, extravasando, nos seus impactos, o universo da avaliação de desempenho. Instalou-se um clima generalizado de medo e intimidação. A ausência de regulação do processo por parte da tutela despertou atitudes despóticas e autocráticas e comportamentos fundados em razões subjectivas e discricionárias.

De facto, o modelo de avaliação de desempenho docente não consegue mascarar as evidências: é um modelo fundado em objectivos economicistas, que visa simplesmente estrangular a progressão na carreira e impedir que a maioria dos docentes possa progredir, independentemente do seu mérito, empenho e dedicação à escola.

A avaliação exclusivamente entre pares fundou-se num sistema hierárquico artificial, que distinguiu professores titulares de professores não titulares, dando lugar a situações inverosímeis que obviamente descredibilizaram o processo e lhe retiraram qualquer legitimidade. O exemplo sublime desta incongruência é o caso de alunos orientados em estágios pedagógicos que procedem à avaliação daqueles que foram seus orientadores, formadores e avaliadores.

No relatório Princípios orientadores sobre a organização do processo de Avaliação do Desempenho Docente, e numa clara concretização das fundadas preocupações quanto à apressada e autocrática implementação do modelo vigente, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) alerta expressamente o Ministério da Educação quanto ao “risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início”, advertindo acrescidamente para o que – neste início de ano lectivo – retrata fielmente a realidade quotidiana das nossas escolas, traduzida no sufoco da “burocratização excessiva, [na] emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e [no] desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter”.

Um governo socialmente responsável e consciente jamais teria permitido que a obstinada teimosia do Ministério da Educação tornasse necessário demonstrar, pela prática, as incongruências, contradições e irregularidades do modelo em vigor, que deveria revestir-se da necessária credibilidade e relevância, exigidas pelo próprio sistema educativo e pela sociedade portuguesa, tendo em consideração as finalidades a que o mesmo deveria estar subordinado.

Mas a versão simplificada da avaliação de desempenho, ora aprovada através do Decreto Regulamentar n.º 669/2008, de 12 de Dezembro, não só não resolve estas vertentes como descredibiliza todo e qualquer discurso da tutela sobre o reconhecimento e compensação do mérito, uma vez que é a própria tutela a abandonar a vertente científica e pedagógica do trabalho docente para a atribuição da menção de “Bom”.

Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados através do Projecto de Resolução n.º 396/X, de 20 de Outubro de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de modelo de avaliação de desempenho docente, que procura consubstanciar um conjunto de princípios e orientações, assumindo a necessidade da sua ampla e participada discussão, requisito essencial para alcançar um sistema de avaliação de desempenho docente cuja relevância, coerência, justiça e credibilidade sejam plenamente reconhecidas pela comunidade educativa e pela sociedade em geral.

A proposta de avaliação de desempenho docente assenta num modelo integrado de avaliação das escolas, concedendo prioridade ao trabalho cooperativo e à responsabilidade colectiva pelo efectivo sucesso escolar dos alunos e recusando a fractura arbitrária da carreira docente entre professores titulares e não titulares, ao mesmo tempo que procura alcançar o equilíbrio entre elementos externos e elementos internos neste processo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projecto de Lei:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1º

Objecto

O presente diploma define um sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, enquadrado em processos de avaliação interna e externa dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

Artigo 2º

Âmbito de aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira única de professor, que se encontrem em exercício efectivo de funções docentes, estabelecendo como primeiro momento de avaliação de desempenho o cumprimento integral de quatro anos de serviço docente.

Artigo 3º

Princípios orientadores e objectivos

1- A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e incide sobre a actividade desenvolvida, tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas de educadores e professores.

2- A avaliação de desempenho constitui um processo formativo, visando o aperfeiçoamento de práticas e processos de ensino e valorizando o papel dos docentes no sistema de ensino e a importância da sua motivação e realização.

3- A avaliação de desempenho docente constitui um processo contextual, que só pode ser reconhecido no trabalho cooperativo e tendo em conta os contextos de inserção das instituições escolares, pelo que se articula com o processo de avaliação externa e interna dos estabelecimentos de ensino.

4- A avaliação de desempenho é um processo integrado, que reconhece em cada estabelecimento de ensino uma unidade orgânica, que interage com a realidade envolvente, visando os objectivos universais da efectiva igualdade de oportunidades e do combate ao insucesso e abandono escolares.

5- A avaliação de desempenho articula processos de avaliação interna e avaliação externa.

6- Constituem objectivos da avaliação de desempenho:

a) Contribuir para a melhoria das práticas pedagógicas, através da valorização e aperfeiçoamento da actividade docente;

b) Detectar, identificar e caracterizar factores que interferem na qualidade do desempenho docente;

c) Promover formas de cooperação entre os docentes, que reforcem as estratégias de desenvolvimento e a promoção da qualidade do serviço público prestado por cada estabelecimento de ensino;

d) Identificar, diagnosticar e corrigir desempenhos insuficientes;

e) Identificar e valorizar boas práticas, susceptíveis de generalização e disseminação;

f) Contribuir para a identificação e diagnóstico de necessidades de formação, a serem consideradas no plano de formação anual de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sem prejuízo do direito à auto-formação.

Artigo 4º

Dimensões da avaliação

1- A avaliação do desempenho compreende as seguintes dimensões:

a) Capacidade científica e pedagógica;

b) Vertente profissional, cívica e ética;

c) Relação com a escola e com a comunidade;

d) Percursos de formação e qualificação científica e pedagógica.

2- As dimensões referidas no número anterior poderão ser aferidas a partir dos seguintes parâmetros de avaliação:

a) Preparação e organização das actividades lectivas;

b) Desenvolvimento de actividades lectivas e não lectivas;

c) Relação pedagógica com os alunos;

d) Grau de cumprimento do serviço atribuído;

e) Dinamização e participação em iniciativas e projectos, tendo em vista a melhoria das aprendizagens, o combate ao insucesso educativo e a promoção da igualdade de oportunidades;

f) Frequência e conclusão de cursos de pós-graduação e acções de formação;

g) Exercício de cargos ou funções no estabelecimento de ensino;

h) Participação cívica em organizações e actividades da comunidade local.

3- Constituem instrumentos e elementos do processo de avaliação, das dimensões referidas no n.º 1 do presente artigo, nomeadamente:

a) Relatórios críticos de autoavaliação;

b) Relatórios de observação de aulas;

c) Registos de cumprimento do serviço atribuído;

d) Relatórios certificativos do aproveitamento obtido na aquisição de novas habilitações académicas, de cursos pós-graduados e acções de formação;

e) Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação de desempenho docente.

Continue a ler “Bloco apresenta modelo alternativo de Avaliação de Desempenho”

Da Irrelevância Dos Objectivos Individuais Para O Processo De Avaliação À Luz Do ECD

Há já quem, com certificação reconhecida, tenha opinado, com a certeza típica dos juristas em matéria objectiva, sobre parte deste assunto, em particular a questão da auto-avaliação que só se coloca lá para as calendas de Julho.

O que está em causa agora é a entrega, ou não, dos Objectivos Individuais.

Portanto, há que ler a legislação em vigor, sempre tendo em conta que os Decretos Regulamentares regulamentam mas não podem alterar ou substituir-se ao que está no Estatuto de Carreira que, mesmo mau, deve ser vagamente respeitado.

Vamos então ao artigo 41º:

art41

Isto significa que, não querendo progredir, converter a nomeação provisória, renovar contrato ou receber um prémio de desempenho, a avaliação não é obrigatória.

Li mal? Acho que não.

Se está mal pensado? Se calhar, mas não fui eu que fiz e discordo muito deste ECD, logo…

Passemos agora ao artigo 44º:

art44

Se ainda sei ler, a entrega dos Objectivos Individuais não faz parte do processo de avaliação do desempenho. Sei que surgem no DR 2/2008 e no DR 1-A/2009 (a ele chegarei em outro post), mas no ECD não, nem vagamente.

Admitamos que as escolas e agrupamentos decidam definir os O.I. como necessários. De qualquer modo isso deveria passar pelo Conselho Pedagógico, certo? Pronto, agora o PCE já pode mandar tudo ou quase. De qualquer maneira, convém que isso não contrarie a legislação relevante em vigor. A lei é para se cumprir e nem me passa pela cabeça que o ME pense ou mande fazer o contrário.

Mas há mais. Espreitemos o artigo 48º:

art48

É impressão minha ou não está prevista a situação da não avaliação?

Já sei, há que ler os decretos regulamentares que trucidaram de forma sucessiva o processo de avaliação do desempenho, ao ponto de ninguém perceber bem o que está verdadeiramente em vigor.

Mas, até um potencial golpe de estado jurídico-constitucional à la mon-ami (não atires isso com muita força ao chão, pá!!!) Chavez, o Estatuto da Carreira Docente ainda é o diploma que os decretos regulamentares não podem contrariar, mas apenas regulamentar, certo?

Mais tarde logo passo aos decretos regulametares xis, ipsilone e .

In A Educação do meu Umbigo

Agenda de regresso às lutas

O combate contra este modelo de avaliação de professores e por uma escola pública inclusiva e democrática está de volta. O Movimento Escola Pública compilou as diversas iniciativas de luta e outras datas importantes que circulam na blogosfera e apela à participação de todos:

6 de Janeiro

Encontro entre movimentos e sindicatos de professores (apenas para os representantes designados)
Lisboa, 21h, sede da Fenprof
7 de Janeiro
Reunião de Professores e Educadores de Cascais, Sintra e Oeiras
18h, Auditório da Escola Salesiana de Manique
8 de Janeiro
Votação, na Assembleia da República, dos projectos-lei do PSD, BE e PP para a suspensão deste modelo de avaliação de professores
9 de Janeiro
– 2º encontro de professores e educadores de Loures e Odivelas
21h, salão do Centro Paroquial da Ramada
– Reunião de Professores com a presença de dirigentes sindicais e de representantes dos movimentos
Auditório da Biblioteca Municipal de Oeiras, 18h30
10 de Janeiro
Encontro de Presidentes dos Conselhos Executivos contra as intimidações do governo
Vê aqui mais informação
13 de Janeiro
Jornada Nacional de Reflexão e Luta, marcada pela Plataforma Sindical, com tomadas de posição nas escolas contra a participação neste modelo de avaliação
19 de Janeiro
Greve Nacional de Professores e Manifestação em frente à Presidência da República

Os professores não temem as intimidações de Jorge Pedreira e companhia!
Está nas mãos dos professores derrubar o modelo de avaliação do governo!
Recusa a entrega dos objectivos individuais!

esta explicação e utiliza este documento individual e este documento colectivo para rejeitar o modelo de avaliação que o governo quer impor.

www.movescolapublica.net

Reunião Em Santarém De PCE – 10 De Janeiro

Colegas PCE:

Os Conselhos Executivos de Coimbra, em reunião informal e em contacto com Presidentes de outros distritos, resolveram organizar um encontro de âmbito nacional. O Encontro vai ser no Restaurante Varanda do Parque em Santarém, às 12 Horas. Neste restaurante será servido o almoço cujo custo é 10 Euros. Como devem imaginar, é preciso saber quantas pessoas vão estar presentes por isso a metodologia será a seguinte: Devem depositar no NIB do Restaurante os 10 Euros e aconselhamos a que os colegas ao depositarem os 10 euros, escrevam o nome no descritivo do depósito/transferência para que, na eventualidade de não se realizar nada podermos devolver o dinheiro aos inscritos. Os dados para fazer o pagamento por transferência bancária são:

Miguel Ângelo Silva

Banco: Caixa Geral de Depósitos

Balcão de Santarém

NIB: 003507260005502620077

Contribuinte: 209537205

Como chegar ao local da Reunião:
A Nacional 114 tem 4 ou 5 saídas, antes da saída para o CNEMA, mas é fácil, porque sendo uma via circular da cidade está toda sinalizada, pelo que quem vier de carro deve sair apenas quando vir a placa de sinalização.
De comboio, será sempre melhor apanhar um táxi, porque só há ligação de autocarro até ao centro da cidade e depois teriam ainda que apanhar um táxi.

santarem10jan

CONVITE

Em reunião informal, realizada a 15 de Dezembro, os Presidentes dos Conselhos Executivos das Escolas do Distrito de Coimbra abaixo identificadas e por cuja gestão estão responsabilizados, preocupados com o clima de intranquilidade vivido nos Estabelecimentos de ensino provocado, nomeadamente:

– pela insistência do Ministério da Educação na implementação de um modelo de avaliação de desempenho, agora em nova versão simplificada, (reconhecendo a inconsistência do mesmo), centrado na componente organizacional da actividade docente em detrimento da verdadeira essência do que é ser professor, ou seja a sua actividade científico-pedagógica e da sua relação com os alunos, demonstrando assim que o principal objectivo é implementar a todo o custo um qualquer modelo de avaliação, mesmo que não promova a melhoria das práticas pedagógicas e consequente aumento de qualidade do serviço público de educação;

– Pela pressão que tem vindo a ser exercida pela tutela sobre os PCEs, no sentido da assunção de responsabilidades de contradição “de eventuais informações que dêem o processo de avaliação como suspenso”, quando essa é a realidade, de facto, num grande número de Escolas;

– Pela pressão exercida no sentido da aplicação de normativos cuja publicação ainda não ocorreu;

– Pela pressão exercida sobre os professores em geral, através de contactos electrónicos personalizados e denunciados pelos mesmos junto dos órgãos de gestão;

– Pela possibilidade de avaliação dos elementos dos Conselhos Executivos através do SIADAP;

– Pelo impacto que esse clima de intranquilidade possa ter junto dos alunos,

Assim, convidam os PCEs que partilhem das mesmas preocupações, a estarem presentes num Encontro a realizar no próximo dia 10 de Janeiro de 2009, pelas 12 Horas, no Restaurante Varanda do Parque, no Centro Nacional de Exposições (CNEMA) em Santarém, a fim de analisar a situação actual no que se refere à Avaliação de Desempenho dos Professores.

Escolas cujos PCEs estiveram presentes na reunião

Agrupamento de Escolas de Soure

Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares

Agrupamento de Escolas S. Silvestre

Conservatório de Música

EB23 Alice Gouveia

EB23 Ceira

EB23 da Pedrulha

EB23 de Góis

EB23 de Inês de Castro

EB23 de Lousã

EB23 do Poeta Manuel da Silva Gaio

EB23 Martim de Freitas

Escola Básica Integrada da Pampilhosa da Serra

Escola Secundária Avelar Brotero

Escola Secundária com 3º ciclo da Lousã

Escola Secundária D. Duarte

Escola Secundária de Arganil

Escola Secundária Fernando Namora

Escola Secundária Infanta

Escola Secundária José Falcão

Escola Secundária Quinta das Flores