TORI AMOS live CAUGHT A LITE SNEEZE
Tori Amos-“Sleeps With Butterflies”
Tori Amos – Enjoy the Silence
Toda a alma é imortal, porque aquilo que se move a si mesmo é imortal.
Por Portugal!
Posto por José Maria Martins In Bolgue de José Maria Martins
á de moura pina in Abrasivo
Reparem nesta conclusão do Relatório “Política Educativa no 1º CEB (2005/08)”, elaborado pela equipa de Peter Mathews e encomendado e pago pelo Ministério da Educação:Esta trapalhada toda do caso Freeport: José Sócrates, o tio, o primo, os milhões, dá também lugar a brejeirice popular.
De entre os vários blogues que visitei há um que publicou uma sátira a José Sócrates , sob o título os “Piratas do Mar da Palha”, que não resisto a publicar, porque é do mais belo que há:
Veja-se aqui:http://wehavekaosinthegarden.blogspot.com/2009/01/os-piratas-do-mar-da-palha.html
Mas sob a sátira está o sentimento que grassa em Portugal de que algo muito grave se passa nos Governos e na Justiça.
Algo perigosamente perverso: Negócios, tráfico de influências, burlas, corrupção, enriquecimento ilegitimo, relações promíscuas entre Poder Político e negociatas particulares.
Com uma acrescento agora: Os movimentos de familiares do Ministro neste mundo de negociatas.
Porém não se culpe o tio de José Sócrates.
Porque José Sócrates era Ministro.Se for verdade que o tio lhe disse que estavam a pedir 4 milhões de euros para licenciar o empreendimento, José Sócrates precisamente pelo facto de ser Ministro tinha o dever, jurídico, de denunciar criminalmente os factos ao Ministério Público , de imediato, e nunca dizer : Tio, mande o fulano falar comigo!
Esta é mais uma das razões para Portugal ter caído tão baixo, estar na miséria na União Europeia, cada vez mais para trás.
Há muita gente rica que não se sabe de onde e como obtiveram o dinheiro.
Face ao milhões de pobres e a centenas de milhares de fugitivos de Portugal, que procuram na emigração algo para comer, há um conjunto cada vez maior de ricos que não se sabe a razão da fortuna.
Entre esses estão muitos políticos que de acordo com os vencimentos não podiam amealhar muito, e de repente são muito ricos, usando testas de ferro para gerir os dinheiros que vão conseguindo – sabe lá Deus como!
Claro que a Justiça não funciona porque está presa à Maçonaria e ao Controlo político.
Posto por José Maria Martins In Blogue de José Maria Martins
Mário Ferreira de Almeida, secretário de Estado do Ordenamento do Território no governo de coligação PSD-CDS-PP, admite que a alteração aos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário (PEC) do Tejo, que permitiram a construção do complexo Freeport, tinha «falhas» e violou compromissos assumidos com a União Europeia.
A reacção é proferida em entrevista à TSF e surge numa altura em que novos dados voltaram a trazer o caso Freeport para o topo da actualidade. Ferreira da Almeida fez parte do Governo de Durão Barroso, que sucedeu a António Guterres, já depois de ter sido aprovada a alteração aos limites da Zona do PEC.
O ex-governante revelou que o Ministério do Ambiente liderado por José Sócrates não ouviu ambientalistas nem autarquias, para além de te não ter informado a União Europeia sobre os motivos que levaram a alterar a Zona de Protecção Especial, o que terá sido motivo de preocupação.
Acrescentou que, quando questionado por Bruxelas, o governo de Durão Barroso tinha poucos argumentos para justificar a decisão do Executivo anterior, acabando por suspender o decreto-lei que alterou os limites da Zona de Protecção
Contradições
O antigo secretário de Estado do Ambiente, Rui Gonçalves, respondeu a Mário Ferreira de Almeida, também na TSF, garantindo que a alteração da zona de protecção especial não esteve relacionada com a construção do Freeport:
«Já tive oportunidade de repetidamente esclarecer que o procedimento que foi seguido para a aprovação do Freeport, nada teve que ver com a alteração da zona de protecção especial que tinham outras razões relacionadas com a conservação da natureza».
Quercus pediu esclarecimentos à Comissão Europeia
A Quercus solicitou à Comissão Europeia (CE) esclarecimentos sobre uma queixa apresentada em 2002 contra o Estado português, por alegadamente viabilizar o projecto Freeport em Alcochete, violando a legislação comunitária e nacional de preservação ambiental.
Em declarações à agência Lusa, o dirigente da associação ambientalista Francisco Ferreira adiantou que a Quercus enviou no domingo, através representação da CE em Portugal, o pedido de esclarecimento para «saber o ponto de situação da queixa e o que foi feito na sequência dela».
«Nós acima de tudo queremos saber o racional da decisão porque em termos de arquivamento nós não recebemos nada», afirmou Francisco Ferreira, adiantando que depois da apresentação da queixa surgiram «vários dados novos» que poderão estar na base do atraso de uma decisão da Comissão Europeia.
O ambientalista justificou que o Governo PSD através do decreto-lei 190/2002, de 5 de Setembro, repôs os limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo, que, entretanto, já foi alvo de um plano gestão e de outra mudança de limites em 2005.
Por outro lado, acrescentou, a Quercus tem continuado a apresentar queixas em relação à Zona de Protecção Especial do Tejo mas por outros motivos, como as relativas às Salinas do Samouco.
«Com mais elementos e mais questões associadas à ZPE do Tejo se calhar ainda está a decorrer» o processo na Comissão Europeia, sustentou.
Francisco Ferreira lembrou que, na mesma data, a Quercus fez uma queixa sobre Mourão/Barrancos, que «é um caso muito menos complexo, sobre o qual não houve mais queixas, nem questões polémicas», e a decisão da Comissão Europeia só foi tomada em Fevereiro de 2008.
ENTREGAR, NÃO ENTREGAR — QUE CONSEQUÊNCIAS?
Apesar das inúmeras reuniões realizadas, “perguntas e respostas” no site, muitos telefonemas e mails, continua a ser difícil esclarecer todos os professores, face à contra informação que continua a existir, fruto de alguma acção deliberada e da profusão de rumores e boatos em que somos férteis.
O que tentamos aqui é elaborar um conjunto de respostas às questões mais centrais que têm sido colocadas.
1. A proposta que é feita aos professores, pelos Sindicatos, é que mantenham suspensa a sua participação nesta ADD.
2. Em qualquer luta que se trava, nomeadamente com as características da nossa, há sempre eventuais riscos que se correm. Nesta situação específica, os receios manifestados pelos profs resultam, não tanto do que está escrito e conhecem, mas de hipóteses mais ou menos mirabolantes que vão sendo aventadas.
3. As obrigações reais dos profs resultam dos diplomas legais que as estipulam e que seguem aliás de perto o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública).
Em todos eles o funcionário tem o dever de proceder à sua autoavaliação.
4. Nos professores:
ECD (D.L. nº 15/2007)
artº 10º, nº2 g) – deveres profissionais “desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à sua auto avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola”;
artº 44º – processo de av. des. – Não consta qualquer referência aos O. I.
Da mesma forma no Dec. Reg. 2/2008
: artº 11º deveres… –
artº 15º processo (fases) – Não é feita qualquer referência aos O.I.
5. Em que ficamos então?
Ao contrário de outros modelos da Adm. Pública, em que os objectivos são definidos pelo superior hierárquico, o nosso admite uma proposta prévia por parte do prof. (é um direito!!!) embora sujeita a alterações por parte do superior/avaliador.
Ao abdicar desse direito, o prof não pode ser penalizado nem fica afastado do seu dever de se autoavaliar, remetendo para o seu superior/avaliador a responsabilidade da definição dos objectivos, já que não existe proposta prévia
6. E se o avaliador não definir?
Será um problema dele. Nesse caso, o prof. teria que explicitar, como terá sempre, o objectivo para reflectir sobre o grau de consecução. Neste momento, esta definição obrigará a uma reunião entre avaliador/avaliado. É possível, se esta suspensão atingir o nível que esperamos, que se “invente” mais uma regrazita, permitindo ao avaliador entregar os O. I. por escrito. Também em relação aos itens a avaliar, não faz diferença quem os define.
7. E para o “Excelente”e “Muito Bom”?
Fica claro que ao requerer a avaliação da componente cientifico – pedagógica, o prof. aceita todas as condições do modelo. Isso não significa que atinja aquela classificação; apenas que é candidato. Sendo avaliado por um titular que não entrega os seus próprios O. I.? Bom…
De qualquer modo, há que realçar os benefícios práticos destas classificações: para titulares, nenhum; para contratados, nenhum também, mesmo mais tarde, quando, já na carreira, fizerem a contagem do tempo de serviço; para os professores diminui o nº de anos necessários para concorrer a titular. (não diminui nada nos anos de cada escalão).
8. Alguns colegas consideram que seria uma boa forma de luta: requerer tudo (avaliador e do grupo disciplinar) para “entupir” o sistema. Isso é válido?
Também foi equacionada, na base da pura táctica. Poderia ser até eficaz se executado pela esmagadora maioria dos profs. Era uma opção sem princípios, sem moral: significava aceitar um modelo que passámos um ano a rejeitar e que não foi rejeitado apenas porque era difícil de aplicar.
Assumido agora por umas dezenas de Escolas que fosse, não tinha qualquer significado, nem causava embaraços ao ME. Propor essa acção, neste momento, é um puro oportunismo, disfarçado de postura radical. Serve apenas para baralhar e desunir os profs.
9. Reflexos disto tudo nos concursos? E para os contratados?
Ao nível a que estamos, nenhum para ninguém. Abordámos apenas a suspensão até à fase limite da entrega da ficha de auto avaliação. Até esse momento, é de uma “coragem” sem riscos. É verdade que, como de costume, surgem todo o tipo de boatos, cada um mais imaginoso que o anterior, tentando agora misturar também os “concursos”: é verdade que consta ainda, no projecto de D. L. de “Concursos”, o aumento da graduação para o “Excelente” e “Muito Bom”. Mas também está expresso na norma transitória que não se aplica em 2009.
Poderia haver, futuramente, outras consequências mas, mais uma vez, se os professores, contratados ou não, não entregassem a sua ficha de autoavaliação. É verdade também que a DGRHE e mesmo as DREs alimentam a confusão, baralhando as obrigações face à entrega da ficha de auto avaliação com os O.I. Comportam-se, neste caso e sempre, como o braço executor das políticas do Governo.
10. E na Escola?
A não entrega dos O.I. é, em última análise, uma decisão individual e assim deve ser assumida. Em termos de luta política, é importante que a Escola, colectivamente, o assuma e o publicite. Tem a vantagem de clarificar a situação e as relações dentro da Escola, ainda que alguns professores os possam vir a entregar.
Quanto aos PCEs,é verdade que o Dec. Reg, 1-A/2009, apertou ainda mais as tenazes do ME sobre eles. Continuam, no entanto, a poder ser enquadrados em 3 tipos: os que, deliberada e convictamente, “empurram” os profs para o cumprimento integral deste modelo, por motivações variadas; os que, ainda que cumprindo as suas obrigações legais, se opõem à sua aplicação de forma mais ou menos assumida; os que, por ignorância ou medo, acham mais fácil pressionar os colegas, para que “corra tudo bem”, do que se sujeitarem a eventuais chatices. Lixam os profs, às vezes inadvertidamente, mas pedem desculpa e afirmam sempre que estão solidários com esta luta.
Em função disto, percebe-se que os professores tenham que, a par e passo, ajustar na Escola, alguns comportamentos. Mas se se conseguir a unidade entre os professores, estas dependências poderão ser superadas.
Como já foi dito, esta é a luta que conta agora: que cada professor, cada Escola, a saiba assumir.
É uma luta diferente; se for perdida, de nada terão valido as extraordinárias demonstrações de vontade a que temos assistido, em que temos participado, de há um ano até agora.
Rui Sousa