Em suma: nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais. E, consequentemente, entendemos que, por tal razão, rigorosamente nenhuma consequência, seja ela de natureza disciplinar (e inexistindo qualquer pretensa infracção disciplinar pois que, em Estado de direito, não é devida obediência aos actos ou regulamentos da Administração que contrariem a Lei) ou de outra (v.g. de uma pretensa “suspensão” da respectiva contagem do tempo de serviço. Fonte: Parecer Jurídico de Garcia Pereira in
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Agora, os comissários vão ter de provar o veneno que lançaram sobre os colegas. E os docentes que, por medo de represálias ou das consequências, entregaram os O.I., ainda estão a tempo de os ir levantar. O que os tiranetes andaram a fazer aos professores foi uma coisa feia e ilegal chamada mobbing: perseguição no local de trabalho e assédio moral e psicológico feita pelos superiores hierárquicos. Os sindicatos têm, agora, muitas evidências para moverem acções judiciais contra os comissários e para impugnarem todos os actos administrativos realizados ao abrigo do decreto regulamentar 2/2008 e do decreto regulamentar 1-A/2009. Isto está a ficar muito interessante.
Foto: Pintura de Salvador Dali