Toda a alma é imortal, porque aquilo que se move a si mesmo é imortal.
Um pouco mais das 63 pp do parecer preliminar, que será divulgado na totalidade na próxima sexta-feira, em local e hora que já publicitarei em post esta noite.
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Para além da já apontada e patente ilegalidade do nº 5 do artº 21º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, acontece ainda que da análise do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 e, sobretudo do seu confronto e articulação com o Decreto-Lei nº 15/2007 e o regime de avaliação neste instituído ressaltam notórias divergências e até inovações de regime por parte deste último diploma e que são legalmente inadmissíveis
Assim, o regime jurídico consagrado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, aplica-se, de acordo com o seu artº 1º, nº 1 “aos docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de ensino, grupo de recrutamento ou área de formação, que exerçam funções nas diversas modalidades do sistema de educação e ensino não superior, e no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação“. E o mesmo diploma legal determina, no capítulo da avaliação, no artº 45º, os items de classificação, a saber:
a) – No nº 1, e no referente à avaliação a efectuar pelo coordenador do departamento curricular (envolvimento e avaliação científico-pedagógica): “A avaliação efectuada pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente, com base na apreciação dos seguintes parâmetros classificativos: a) Preparação e organização das actividades lectivas; b) Realização das actividades lectivas; c) Relação pedagógica com os alunos; d) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos“.
b) O nº 2, os items a considerar na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva (nível de assiduidade, serviço distribuído, etc.).
Ora, o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, no seu preâmbulo, refere explicitamente: “O novo modelo assenta em três pilares essenciais: ” … ii) uma avaliação integral, que valoriza a plenitude do desempenho dos docentes e não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais”. Ainda, no seu preâmbulo: ” Os problemas identificados têm, naturalmente, solução. Para os resolver, o Governo decidiu adoptar um conjunto de importantes medidas que, no seu conjunto, permitem que o procedimento de avaliação seja aperfeiçoado e consideravelmente simplificado“.
E depois cria, a respeito da avaliação, três “universos” de docentes (que nem sequer correspondem à hierarquização da carreira, que foi criada pelo novo ECD em professores titulares e professores), a saber:
a) Os dispensados da avaliação (artigo 12º e artigo13º – os docentes que, até ao final do ano escolar de 2010/2011, estejam em condições de reunir os requisitos legais para a aposentação ou requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada; e os docentes contratados em áreas profissionais, vocacionais, tecnológicas e artísticas, não integradas em grupos de recrutamento)
b) “Os dispensados da avaliação científico-pedagógica ” e exclusivamente avaliados pelo órgão da direcção executiva (artigos 10º e 11º,nº 3), e que são:
– Professores coordenadores de departamento;
– Professores titulares avaliadores de docentes;
– Professores não titulares, nomeados em comissão de serviço como titulares para exercício da avaliação de docentes;
– Professores dos Conselhos Executivos com funções lectivas (que podem ou não ser titulares).
c) Os também “dispensados da avaliação científico – pedagógica” e igualmente avaliados pelo órgão da direcção executiva mas que, ao contrário de todos os restantes, para poderem concorrerem às vagas de Muito Bom e Excelente serão (e apenas estes) obrigados à avaliação científico-pedagógica que terão que requerer (nº2, do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 1 – A/2009 e não abrangidos pelos artigos 10º e 11º, nº 3), e que são:
– Professores titulares que não avaliem outros docentes,
– Professores não titulares
– Professores contratados
Ora, perante tudo quanto antecede, é manifesto que não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-pedagógica, instituída no ECD com a redacção do Decreto-Lei nº 15/2007 como uma componente integral do processo de avaliação e considerada imprescindível na avaliação de todos os docentes, seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos docentes (alínea c) do parágrafo anterior: os professores e professores titulares que não avaliem outros docentes) e, nas circunstâncias previstas (ou seja, se desejarem aceder às melhores classificações) e, mais, que para “beneficiar ” desta componente da avaliação – caso dos docentes enquadrados na alínea c) – tal esteja dependente de apresentação de requerimento (nº 2, artº 3º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009), e assim, e implicitamente, obrigar apenas alguns dos docentes – os mencionados na alínea c) – a declarar de imediato se pretendem ou não concorrer às cotas de Muito Bom e Excelente, quando nada disto resulta do regime constante do ECD e, mais ainda, está em clara contradição quer com a letra quer com a “ratio” desta !
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Manifestamente que, para além das questões de bondade, ou falta dela, de política legislativa que tais soluções consubstanciam, todos estes pontos representam afinal “acrescentos”, isto é, “inovações”, modificações e até derrogações, por via de decreto-regulamentar, de preceitos legais, sendo por isso, e face à hierarquia das Fontes de Direito, manifestamente ilegais e sendo qualquer hipotética autorização ou atribuição de poder por parte do acto legislativo constitucionalmente proibida pelo nº 5 do artigo 112º da Constituição.
Ademais constituindo, nos termos do artigo 34º, nº 1 do mesmo ECD, o pessoal docente que desempenha funções de educação ou de ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático “um corpo especial da Administração Pública dotado de uma carreira própria” e havendo sido no mesmo Estatuto estabelecido um regime especial de avaliação, manifesto se torna que, aquando do exercício daquelas funções, nunca os professores poderiam ser objecto de avaliação por outro qualquer regime que não o definido e regulado pelo próprio ECD, e muito menos que seja estatuído por normas de grau hierárquico inferior ao da lei.
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Não deixa de ser curioso que a SIC queira transformar um frustrado e complexado com mulheres, potencial Gay, (dizem as más línguas que tinha relações homossexuais com o Cardeal Cerejeira desde os 17 anos, quando ambos estudavam e partilhavam o mesmo quarto em Coimbra) num macho latino tipo novela Mexicana.A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, desvalorizou hoje o parecer do especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que considerou que os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores enfermam de aspectos inconstitucionais.
“Não valorizo os pareceres. Os pareceres são encomendados e devem ser valorizados por quem os encomendou. Não pedi nada ao professor Garcia Pereira, portanto, não tenho que valorizar nada”, disse aos jornalistas a titular da pasta da Educação, que falava em Sintra, no âmbito de uma visita a escolas.
Um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira indica que os novos diplomas que regulam a avaliação dos professores, nomeadamente a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, têm vários aspectos inconstitucionais. Por isso, para Garcia Pereira, os docentes que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão ser penalizados.
De acordo com o parecer preliminar de Garcia Pereira, “nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais”, razão pela qual não haverá “rigorosamente nenhuma consequência” disciplinar ou de outra natureza.
“Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo”, disse ontem à Lusa o professor Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.
A versão preliminar do parecer do advogado surgiu na sequência da solicitação feita por professores que “estavam inseguros e não sabiam o que fazer”, segundo o autor do blog “Educação do Meu Umbigo”, que juntamente com outros docentes solicitou o parecer ao advogado Garcia Pereira.
In Publico
Comentário:
Claro que não pediu nem quer saber de nada a não ser o que lhe diz respeito.
O famoso parecer da OCDE!!!!! Já valoriza pois o pediu.
Conforme diz, “Os pareceres são encomendados e devem ser valorizados por quem os encomendou.“, pelo que se deve estar a referir ao famoso estudo da OCDE, mas que não é…Uma confusão.
Quanto ao parecer do Dr. Garcia Pereira, não se esperava outra opinião de quem nunca ouviu nem quis ouvir opiniões contrárias às suas.
Um exemplo a seguir pelos democratas candidatos a Ditadores.
Em tempos de crise quase todos os políticos gostam de trocar de indumentária. Uns transformam-se em Super-homem. Alguns em Super-pateta. E há outros, mais comedidos e inteligentes, que querem ser os novos Robin dos Bosques.

Fotografia de Al Magnus
A governação está em banho-maria e José Sócrates anda pelo País a promover a moção que vai apresentar ao congresso do seu partido. No intervalo inaugura isto e aquilo, sempre coisas sem importância, e avisa que, futuramente, vêm aí toneladas de realizações destinadas à felicidade dos portugueses. Claro que quase ninguém acredita na suave bondade das promessas. Aliás, já quase ninguém acredita em nada. Mas aprendeu que a cupidez tem dado cobertura à mais ignara mediocridade. O panorama parece mavioso. O caso Freeport e as peripécias que envolvem o assunto Casa Pia transformaram as angústias quotidianas em factos desprezíveis. A verdade é que o Governo paralisou e os portugueses são homens sem reino. Despedidos aos milhares, tratados como subalternos, humilhados na mais rudimentar dignidade – sem que os seus gritos de desespero, as suas lágrimas excruciantes consigam congregar um feixe de energias.
Vemo-los e escutamo-los nas televisões, os retábulos modernos que condenam os homens e as mulheres a admitir o mundo tal como ele lhes é apresentado, e aprendemos que o medo impede tomadas de consciência e sufoca as manifestações da razão. Nada tem sido feito para inverter a tendência de uma crise nascida de um sistema em declínio. O Governo obedece, cegamente, às regras que tentam inserir-se no real, a fim de salvar o que sobra dos escombros. Cede à facilidade, e legitima decisões as mais asquerosas e danosas para a generalidade dos portugueses, apoiado numa maioria que, demonstradamente, não merece. Para que o embaraço continue, o ministro Santos Silva desencadeia novo alvoroço no partido, já de si tão ausente de convicções quanto repleto de oportunistas. Lembremo-nos de que o PS não pertence, apenas, ao “arco do poder”: é uma agência de empregos, tal como o PSD. O conflito com Manuel Alegre resulta de um acto de má educação, infelizmente comum ao ministro dos Assuntos Parlamentares. Porém, a peça mais relevante deste berbicacho é um artigo do eng. Henrique Neto, publicado no Jornal de Leiria. O conhecido empresário socialista reafirma, claramente, que vivemos na indiferença porque o medo está presente e a presença do medo dá azo à resignação. Mas se o PS não serve, o PSD serve ainda menos. É o nosso drama, porque nos inculcaram a ideia de que não há alternativa. Claro que há. Mas será que isso nos tem sido explicado? A comunicação social, no seu todo, tem cumprido, de facto, as funções para as quais está destinada? Penso o contrário. Todavia, as derivas, os compromissos e as malfeitorias daqueles dois partidos não justificam a nossa atonia cívica, a nossa falta de comparência política e moral, a abjecção da nossa passividade.
In D. Notícias

O ministro dos Assuntos Parlamentares indica que “está em curso uma tentativa de assassinato político e moral de José Sócrates” numa entrevista hoje publicada no “Jornal de Notícias”. Augusto Santos Silva aproveitou igualmente para nomear as várias “campanhas” dos últimos anos contra o PS: “A cabala da Casa Pia em 2003, a campanha negra de 2005 e os poderes ocultos de 2009”.