Saiu, finalmente, o decreto-lei 51/2009 que regulamenta os concursos para 2009/2012



Foi, hoje, publicado no DR o decreto-lei 51/2009 que estabelece as regras para os concursos de educadores e professores dos ensinos básico e secundário para o período de 2009/2012. Este diploma revoga o decreto-lei 35/2003.
Quais as principais alterações?
1. Graduação dos candidatos (artº 14º): A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes: i) Excelente — 2 valores; ii) Muito bom — 1 valor.
2. A quem se aplica? Aos docentes com nomeação definitiva e docentes profissionalizados.
3. Quantos concursos? Três concursos: concurso interno, concurso externo e concurso para cobrir necessidades transitórias.
3. O preenchimento das vagas das escolas integradas em TEIPs pode ser feito localmente.
4.Os actuais lugares da categoria de professor dos quadros de escola integrada em agrupamento de escolas
são convertidos automaticamente em lugares da categoria de professor do quadro do agrupamento de escolas a que a escola pertence.
2 — Os docentes com a categoria de professor providos nos lugares de quadro de escola pertencente a agrupamento de escolas são, por efeito da conversão prevista no número anterior, automaticamente integrados nos lugares da categoria de professor dos quadros desse agrupamento de escolas, nos respectivos grupos de recrutamento.
Foto: Pintura de Miguel Ângelo
A história:
Para saber mais:

As menções de Excelente e Muito Bom já contam para o concurso de professores deste ano

1. Era de prever. Na óptica do ME, como os professores não “engoliram” a avaliação simplificada, as consequências da avaliação de desempenho têm já incidência para este concurso. Quem teve Excelente no ano passado, tem direito a mais 2 valores na graduação profissional. Quem teve Muito Bom, tem direito a mais 1 valor.
2. Toda agente reconhece a falta de seriedade da avaliação de desempenho feita no ano passado. Houve escolas que correram todos os contratados a Bom. Outras que esgotaram as quotas de Excelente e de Muito Bom e distribuíram a eito as menções mais elevadas. Os professores foram avaliados em tempo recorde: apenas nos últimos dois meses do ano lectivo.
3. Aqueles que apelidavam o modelo de avaliação de desempenho de pouco sério têm agora a prova da acusação.
4. Resta saber: o que vão fazer os sindicatos? Vão deixar passar esta afronta em branco? Vão reagir? Estarão os professores dispostos a reagir ou, ao invés, ajoelham face à prepotência do ME?
5. É preciso que a Fenprof e a Fne reajam depressa a esta afronta. E digam o que pensam fazer. Acharão que ainda há motivo para confiarem em Jorge Pedreira? Vão continuar a negociar com ele ou batem com a porta?

10 pensamentos sobre “Saiu, finalmente, o decreto-lei 51/2009 que regulamenta os concursos para 2009/2012

  1. andreia

    Sou prof contratada, colocada actualmente, e optei por não entregar os objectivos “voluntariamente”, ainda que a minha escola não tenha suspendido esta espécie de avaliação. Ainda que (só) neste país estejamos habituados à mudança de regras a meio do jogo, não vejo onde se baseia a legitimidade de os colegas contratados avaliados com “muito bom” e “excelente” serem recompensados com um ou dois valores, recompensa essa que, obviamente, é correlata à penalização daqueles que não entregaram os objectivos (e, repito-me, nada estava previsto na lei na altura em que os professores tinham de decidir em relação à entrega destes) e, ainda mais absurdo, daqueles que não tiveram a felicidade de serem colocados no ano anterior e, por isso, por muita boa vontade que até pudessem ter em balir ordeiramente no rebanho em que este governo/ME “nos” tornou, não tiveram a chance de serem (ou não) avaliados. Terei lido bem o decreto-lei? abraços

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  2. Leu bem.
    Mas há um truque:
    quem já foi avaliado , se tiver um Bom e um Muito Bom tem 1 ponto, mas se tiver tido um Muito Bom e este ano um Bom tem zero pontos.

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  3. anabela gaspar

    Sou licenciada em Direito,tenho o CAP,durante 5 anos leccionei numa escola profissional e agora exigem que eu seja profissionada,como e que posso atingir este grau?

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