Mais uma providência cautelar aceite. A Fente Jurídica soma e segue.
Desta vez foi uma providência cautelar interposta por uma docente e que contou com a apoio do SPRC/Fenprof. O objectivo da providência cautelar foi requerer que a DGRHE se abstivesse de enviar emails com referências a penalizações para quem se recusou a entregar os OI. O ME, citado pelo tribunal, defendeu a não admissão da providência cautelar. A aceitação da providência cautelar pelo Tribunal Administrativo de Coimbra não significa, por enquanto, uma condenação da conduta do ME. O processo prossegue com mais audições. Relembro que Valter Lemos ameaçou os sindicatos com retaliações caso ousassem interpor mais acções judiciais. Valter Lemos ameaçou com a exigência de indemnizações, com a justificação de que as providências cautelares colocam o bom nome do ME em causa. É caso para dizer: então para que servem os tribunais? Não é para resolver conflitos?
Foto: Pintura de Matisse
A história
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