Ministra tem “prenda” para titulares: mais formação aos sábados sobre avaliação de desempenho

Se o colega titular quiser ter os sábados ocupados, durante o ano lectivo de 2009/2010, vote no PS. A ministra da educação tem um “prenda” escondida para si: formação contínua em avaliação de desempenho aos sábados. Não, não estou a brincar. Se o PS voltar a ganhar as eleições com maioria absoluta, é isso que espera os titulares. Na sequência de mais uma recomendação do CCAP – formação especializada de média e longa duração em avaliação de desempenho para os avaliadores – a ministra prepara-se para elaborar um Pim Pam PUM para os professores titulares. E já conta com o beneplácito das Escolas Superiores de Educação. Todas, mas todas, aguçam o dente para mais esse petisco. E os profissionais do eduquês salivam de contentes perante a visão de mais uma oportunidade para lançarem veneno sobre as escolas e os professores. E, pelo meio, sempre arrecadam uns euros à custa da saúde física e mental dos professores do básico e secundário.

A história

Ministra no Parlamento em clima de crispação

Publicada por Ramiro Marques

Diarreia legislativa continua:Valter Lemos despacha mais 2 despachos sobre os CFAEs

Valter Lemos ficará na história da educação recente por muitas coisas. Regra geral, coisas más. Mas há uma área onde se destacou mais do que nenhum outro: a despachar despachos. O DR está cheio deles num ânsia de controlar as escolas e os professores, recentrar o currículo e reduzir ou anular a autonomia pedagógica dos professores. Nos dias 20 e 23 de Junho, sairam mais dois: o despacho 18038/2008 e o despacho 18039/2008.
No primeiro, estabelece:
1. Os planos de acção dos centros de formação de associações de escolas devem ser objecto, nos termos legais, de acreditação por parte do conselho científico -pedagógico da formação contínua de professores e podem ser financiados pelo Programa Operacional Potencial Humano.
2. Os termos e condições em que se concretiza a operacionalização dos planos de acção dos centros de formação das associações de escolas é objecto de contratualização com entidades externas, designadamente, instituições de ensino superior e associações profissionais de professores, as quais devem, previamente e nos termos legais, ser acreditadas para aquele efeito pelo conselho científico -pedagógico da formação contínua de professores.
3. A contratualização com entidades externas prevista no número anterior não poderá ser inferior a dois terços da totalidade do plano de acção a desenvolver.
O segundo despacho estabelece que para constituir um CFA é necessário:
i. Nas áreas metropolitanas, 2000 docentes.
ii. Nas áreas de fraca densidade populacional, 1000 docentes.
iii. Nos outros casos, 1500 docentes.