A Queda da República (Fall of the Rep*blic) 5 a 8

Big Brother da União Europeia

Uma agência europeia reunirá todos os ficheiros de polícia, justiça e asilo, segundo uma proposta apresentada pela Comissão Europeia
O Big Brother está em gestação. É de facto uma Big Sister, pois trata-se de uma agência personalizada fundada pela União Europeia. Orwell não nos tinha prevenido que o risco totalitário viria de Bruxelas.
Texto publicado pelo professor Gilles J. Gugliemi no seu site .

Eis o que comporta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho apresentada pela Comissão Europeia a 24 de Junho de 2009, que tem como objectivo criar uma agência responsável pela gestão operacional dos sistemas de informação SIS2, VIS e Eurodac.

A Comissão Europeia apresenta uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Junho de 2009, que tem como objecto criar uma agência que será responsável pela gestão operacional dos sistemas de informação de grande escala aplicando o Título IV do Tratado das Comunidades Europeias e, potencialmente, «de outros sistemas de informação no domínio da liberdade, da segurança e da justiça».

Baseia-se no artigo 66 do Tratado da CE1

1. Os três instrumentos de registo na Europa

O registo dos indivíduos pela União Europeia por motivos de segurança, de justiça ou de fluxos migratórios assenta de momento em três sistemas distintos. Já tínhamos escrito aqui sobre a criação dos vistos e dos aperfeiçoamentos do Eurodac, mas é preciso recordar a existência do SIS (I depois II).

Na base da convenção de aplicação do acordo de Schengen de 14 de Junho de 19852, o sistema de informação Schengen (SIS) foi criado para preservar a ordem pública e a segurança pública, incluindo a segurança dos Estados. O sistema de informação Schengen de segunda geração (SIS II)3 foi consideravelmente ampliado pois tem como objecto «assegurar um nível elevado de segurança na espaço de liberdade, de segurança e de justiça da União Europeia, incluindo a preservação da segurança pública e da ordem pública e a salvaguarda da segurança nos territórios dos Estados membros, assim como aplicar disposições do título IV da terceira parte do tratado CE relativos à livre circulação das pessoas nos territórios dos Estados membros, com a ajuda das informações transmitidas por este sistema».

O EURODAC, sistema de informação à escala da Comunidade (isto é, um conjunto de tratamento e de ficheiros respeitantes a todos os Estados membros) foi criado para facilitar a aplicação da convenção de Dublin4, destinada a estabelecer um mecanismo de determinação da responsabilidade do exame dos pedidos de asilo apresentados num dos Estados membros da União. Esta convenção foi substituída por um instrumento legislativo comunitário, o regulamento de Dublin5.

Enfim, o sistema de informação sobre os vistos (VIS)6 deve permitir às autoridades dos Estados membros «trocar informações sobre os vistos, com o objectivo de simplificar os procedimentos de pedido de visto, prevenir o “visa shopping”, facilitar a luta contra a fraude, facilitar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados membros, ajudar à identificação das pessoas provenientes de países terceiros, facilitar a aplicação do regulamento de Dublin e contribuir para a prevenção das ameaças à segurança interna de um dos Estados membros».

A lógica apontaria para que a EUROPOL gerisse o SIS, enquanto que a Comissão geria o VIS e o EURODAC. Esta opção foi sugerida durante as negociações para a transformação da Europol actual num acto comunitário. Pelo contrário, foi a criação de uma nova agência de regulação centralizadora e de vocação universal que foi aprovada.

2. Tudo concentrado na mesma instituição

Uma das maiores ambiguidades da proposta de regulamento é confundir a natureza da agência que, de gestão acaba por ser em seguida “de regulação”.

«A agência de regulação será criada enquanto organismo comunitário dotado de personalidade jurídica. As primeiras tarefas a confiar à agência são de natureza operacional, o que abrange a gestão global dos sistemas de informação assim como o funcionamento destes sistemas. Ela tornar-se-á assim um ‘centro de excelência’ dotado de pessoal de execução especializado. Um organismo especializado permitirá além disso atingir níveis de eficácia e de reactividade mais elevados, incluindo na perspectiva do desenvolvimento e da gestão operacional de outros sistemas potenciais no domínio da liberdade, da segurança e da justiça.»

A agência será além disso encarregue de todas as tarefas ligadas à infraestrutura de comunicação. A este respeito, a Comissão anuncia implicitamente a publicação do regulamento resultante da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho apresentado pela Comissão a 3 de Dezembro de 2008, COM(2008) 825 final

Enfim, a agência poderá também potencialmente ser encarregue de desenvolver e de gerir «outros sistemas de informação em grande escala no espaço de liberdade, de segurança e de justiça» (com a condição que sejam adoptados instrumentos legislativos que criem estes sistemas e confiram à agência as competências correspondentes.

Nada é dito, evidentemente, sobre a articulação, e mesmo a interconexão dos ficheiros em questão. Mas qual é o conteúdo de uma gestão operacional, se não for para agir nos ficheiros, estruturá-los, melhorar a sua «eficácia e reactividade»?

Autorizar os Estados a partilhar ficheiros de polícia, de justiça e de circulação das pessoas tinha já graves consequências para as liberdades. Sem mesmo concluir definitivamente sobre a sua natureza de regulação, criar uma agência que domina completamente a gestão operacional dos seus ficheiros é um passo decisivo e simbólico que nunca deveria ser dado sem um debate democrático alargado.

Gilles J. Gugliemi, professor na universidade Panthéon-Assas (Paris-2)

Tradução de Carlos Santos

1 Que prevê a adopção das medidas apropriadas que visem encorajar e reforçar a cooperação administrativa entre os serviços competentes das administrações dos Estados membros nos domínios dos vistos, do asilo, da imigração e das outras políticas ligadas à livre circulação da pessoas, assim como entre os serviços e a Comissão.

2 publicada em 2000: JO L 239 de 22/09/2000, p. 19

3 estabelecido pelo regulamento (CE) nº 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 e pela decisão 2007/533/JAI do Conselho de 12 de Junho de 2007 sobre o estabelecimento, o funcionamento e a utilização do sistema de informação Schengen de segunda geração (SIS II)

4 JO C 254 de 19.8.1997, p. 1.

5 Regulamento (CE) nº 343/2003 do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado membro responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num dos Estados membros por uma pessoa de um país terceiro, JO L 50 de 25/02/2003, p. 1

6 Criado pelo regulamento (CE) nº 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008 relativo ao sistema de informação sobre os vistos (VIS) e a troca de dados entre os Estados membros sobre os vistos de curta duração (regulamento VIS).

Fonte: Esquerda.net

Sweet Misery: A Poisoned World – Parte 05/06 – Aspartame

O aspartamo ou aspartame é uma neurotoxina utilizada para substituir o açúcar comum. Ele tem maior poder de adoçar (cerca de 200 vezes mais doce que a sacarose) e é menos denso. O aspartamo geralmente é vendido junto com outros produtos. É o adoçante mais utilizado em bebidas.

O aspartamo é consumido por mais de 200 milhões de pessoas, em todo o mundo e está presente em mais de 6000 produtos.
Este veneno esta sendo consumido inocentemente pelas pessoas, com aprovação da Organização Mundial de Saúde.

Faça uma pesquisa por “Codex Alimentarius” e você ficará surpreso com as proporções que isso vem tomando.

Obs: Não fui eu quem legendou o video, apenas mesclei as legendas a ele. Mesmo que em alguns momentos tenham dificuldade de acompanhar a legenda por conta da cor, vale a pena assistir ao documentário

Publicado por libertas000

Zeitgeist Addendum (Legendado) 5-6/12

Publicado por lucask8nunes

Site Oficial do documentario:
http://www.zeitgeistmovie.com/

Site Oficial do Projeto Venus:
http://www.thevenusproject.com/

Site do Zeitgeist Moviment:
http://thezeitgeistmovement.com/

A Revolução é Agora

Zeitgeist Addendum (Legendado) 3-4/12

α

Ω

Publicado por lucask8nunes

Site Oficial do documentario:
http://www.zeitgeistmovie.com/

Site Oficial do Projeto Venus:
http://www.thevenusproject.com/

Site do Zeitgeist Moviment:
http://thezeitgeistmovement.com/

A Revolução é Agora

Imagine

Imaginem

“Imaginem que todos os gestores públicos das setenta e sete empresas do Estado decidiam voluntariamente baixar os seus vencimentos e prémios em dez por cento. Imaginem que decidiam fazer isso independentemente dos resultados.
Se os resultados fossem bons as reduções contribuíam para a produtividade. Se fossem maus ajudavam em muito na recuperação. Imaginem que os gestores públicos optavam por carros dez por cento mais baratos e que reduziam as suas dotações de combustível em dez por cento.
Imaginem que as suas despesas de representação diminuíam dez por cento também. Que retiravam dez por cento ao que debitam regularmente nos cartões de crédito das empresas. Imaginem ainda que os carros pagos pelo Estado para funções do Estado tinham ESTADO escrito na porta. Imaginem que só eram usados em funções do Estado.


Imaginem que dispensavam dez por cento dos assessores e consultores e passavam a utilizar a prata da casa para o serviço público. Imaginem que gastavam dez por cento menos em pacotes de rescisão para quem trabalha e não se quer reformar. Imaginem que os gestores públicos do passado, que são os pensionistas milionários do presente, se inspiravam nisto e aceitavam uma redução de dez por cento nas suas pensões. Em todas as suas pensões. Eles acumulam várias. Não era nada de muito dramático. Ainda ficavam, todos, muito acima dos mil contos por mês.

Imaginem que o faziam, por ética ou por vergonha. Imaginem que o faziam por consciência. Imaginem o efeito que isto teria no défice das contas públicas. Imaginem os postos de trabalho que se mantinham e os que se criavam. Imaginem os lugares a aumentar nas faculdades, nas escolas, nas creches e nos lares. Imaginem este dinheiro a ser usado em tribunais para reduzir dez por cento o tempo de espera por uma sentença. Ou no posto de saúde para esperarmos menos dez por cento do tempo por uma consulta ou por uma operação às cataratas.

Imaginem remédios dez por cento mais baratos. Imaginem dentistas incluídos no serviço nacional de saúde. Imaginem a segurança que os municípios podiam comprar com esses dinheiros. Imaginem uma Polícia dez por cento mais bem paga, dez por cento mais bem equipada e mais motivada. Imaginem as pensões que se podiam actualizar. Imaginem todo esse dinheiro bem gerido. Imaginem IRC, IRS e IVA a descerem dez por cento também e a economia a soltar-se à velocidade de mais dez por cento em fábricas, lojas, ateliers, teatros, cinemas, estúdios, cafés, restaurantes e jardins.

Imaginem que o inédito acto de gestão de Fernando Pinto, da TAP, de baixar dez por cento as remunerações do seu Conselho de Administração nesta altura de crise na TAP, no país e no Mundo é seguido pelas outras setenta e sete empresas públicas em Portugal. Imaginem que a histórica decisão de Fernando Pinto de reduzir em dez por cento os prémios de gestão, independentemente dos resultados serem bons ou maus, é seguida pelas outras empresas públicas.

Imaginem que é seguida por aquelas que distribuem prémios quando dão prejuízo. Imaginem que país podíamos ser se o fizéssemos. Imaginem que país seremos se não o fizermos”.


Már
io Crespo
JN