Depois de várias sessões de negociações desenvolvidas desde o início do ano entre o Conselho de Ministros da UE (onde estão representados os governos dos Vinte e Sete) e o Parlamento Europeu – “co-decisores” em matéria legislativa -, as duas instituições anunciaram na madrugada de ontem o colapso do processo.
A ruptura foi provocada pelo desacordo total entre os negociadores sobre o futuro da cláusula de derrogação prevista na legislação comunitária que, desde 1993, limita o tempo de trabalho na UE a 48 horas semanais. Esta cláusula, utilizada sobretudo na quase totalidade dos 12 países de Leste, a par do Reino Unido e Alemanha, permite aos governos utilizar a regra para estender a semana de trabalho até às 78 horas.
Uma proposta de revisão da legislação apresentada pela Comissão Europeia e aprovada em Junho pelos governos, pretendia enquadrar melhor esta derrogação, limitando-a a 60 horas por semana – ou 65 em casos muito específicos – ligando a sua aplicação a convenções colectivas e dando a cada trabalhador o direito de recusar trabalhar mais de 48 horas.
Embora considerasse estas disposições socialmente recuadas, o PE dispôs-se a aceitá-las desde que a derrogação passasse a ser considerada “excepcional e temporária” e fosse eliminada progressivamente num prazo de 36 meses. A maioria dos governos rejeitou a proposta, recusando qualquer referência ao fim do regime de excepção.
Paradoxalmente, o desacordo entre governos e deputados cria uma situação bem mais negativa no plano social do que a prevista na nova legislação pelo facto de a cláusula de derrogação quase sem restrições se manter em vigor.
Pior: tal como reconheceu Vladimir Spidla, comissário europeu responsável pela política social, a “consequência” do fracasso das negociações é que “um maior número de países-membros vai começar a utilizar a derrogação à semana de 48 horas”, sobretudo para as profissões submetidas a perío-dos de prevenção, como os médicos ou os bombeiros.
A maior parte dos países contabiliza total ou parcialmente estes períodos no tempo de descanso. Desta forma, a única maneira de deixarem de estar em infracção ao direito comunitário será através do recurso à derrogação. Portugal é um dos poucos países que já contabilizam estes períodos como tempo de trabalho.