Um único jornalista ?…………………..

22 de Abril de 2009 por Carlos Vidal

Faço, se me permitem, uma outra confissão.
https://i0.wp.com/1.bp.blogspot.com/_O8NEhbiXiI8/SZdCnrzdSII/AAAAAAAAC40/NdGSlxAk7yg/JoaoMarcelino1.jpgEnfim, esforcei-me, acho humildemente que me superei, ultrapassei dificuldades bebendo um chá de tília e relendo o ensaio Das Unheimliche de Freud (tenho todo o direito de não conseguir ser espectador demorado de uma prestação pública do Engenheiro José Sócrates), mas valeu a pena: fiquei a conhecer uma excepção ética, segundo o Engenheiro J. Sócrates (dito quase no final da entrevista), uma excepção ética do jornalismo em Portugal. Acho que foi isto que foi dito, não foi? Ouvi mal?
E quem é esse jornalista? João Marcelino, director do Diário de Notícias. Sei pouco do jornalismo em Portugal. Sei um pouco mais de temas culturais (intrinsecamente desinteressantes), mas quem me poder esclarecer que esclareça, sff: quem é João Marcelino?
Apenas isto retirei da entrevista ao Engenheiro Sócrates. Sou pouco dotado para a análise.

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Publicado em cinco dias

Moniz avança com queixa contra Sócrates

Apresentação da TVI24O director-geral da TVI confirmou, esta quarta-feira, durante o Jornal Nacional, que já avançou para os tribunais com uma queixa contra José Sócrates.

«Já avancei para os tribunais com uma queixa contra José Sócrates, não impedindo outros jornalistas de o fazerem também», revelou.

José Eduardo Moniz utilizou as próprias palavras do primeiro-ministro para desmentir as mesmas: «Não sou cobarde, nem me escondo atrás de uma moita ou de um arbusto para fazer uma caça ao homem, utilizando um jornal travestido.»

«José Sócrates transmitiu o seu enorme desconforto perante o jornalismo de investigação que os melhores jornalistas desta casa têm desenvolvido em relação ao caso Freeport.
Ele teve oportunidade de esclarecer o país sobre o seu alegado envolvimento, mas não conseguiu, não pode, não soube ou não quis fazê-lo. Preferiu atacar a TVI. Ofendeu-me a mim em particular, o último responsável pela informação, quer na minha honra, quer na minha dignidade», afirmou.

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O responsável do canal assegurou a sua «surpresa» e «alguma estupefacção», «não pela atitude crítica» em relação a um telejornal «do qual assumidamente não gosta», mas pelo «tom e termos impróprios para uma pessoa com as suas responsabilidades».

«A única vitima até agora parece ser a liberdade de informação», disse, acusando Sócrates de «processos de intimidação que querem condicionar o exercício do jornalismo» e acrescentando: «Tal não acontecerá enquanto aqui estiver. Continuaremos a trabalhar da mesma maneira, com independência e rigor.

Afirmando-se «seguro do profissionalismo e competência» dos jornalistas da TVI, Moniz reforçou: «A TVI só relatou factos, não os inventou. Não acusámos nem julgámos seja quem for (…) Até hoje ninguém desmentiu a nossa informação.»

«Não vou alimentar mais polémicas. É triste e irónico que a poucos dias do 25 de Abril se presenciem tantos ataques e ameaças ao jornalismo livre», concluiu.

TVi24(AQUI)

Tardou, Mas…

Sua Referência:
Nossa Referência: FP-071/2009
Data: 17/04/2009 A Sua Excelência
O Senhor Presidente da República
Palácio de Belém
Praça Afonso de Albuquerque
1300-004 LISBOA

Assunto: Solicitação de requerimento de fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade de artigos do DL 75/2008, de 22 de Abril

Excelência,

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF), dirige-se a Vossa Excelência, ao abrigo do artigo 281º da Constituição, para lhe solicitar que requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade dos artigos 13º alínea b), 20º n.º7, 21º nºs 1 a 5, 61º nº1 alínea c) e 62º n.º5 do Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1º O Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril (DL 75/2008) aprovou o “regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, sucedendo ao Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio na legislação sobre essa matéria.

2º Veio agora o DL 75/2008 criar uma nova figura, a do director, criando assim um órgão unipessoal para o exercício daquelas funções e competências, num quadro legal que não respeita alguns dos princípios fundamentais a que o legislador ordinário deve obediência.

3º O artigo 13º alínea b) do citado diploma legal, estabelece que compete ao conselho geral a eleição do director, assim estatuindo a eleição indirecta daquele por um órgão representativo.
Por sua vez, o artigo 48º, n.º4 da Lei de Bases do Sistema Educativo impõe a democraticidade como princípio basilar da administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino.

4º – O disposto no artigo 21º nºs 1 a 5 contém o procedimento de recrutamento do director.

Assim:

Aí é atribuída competência para a sua eleição ao conselho geral, estabelece-se a fixação de um procedimento de natureza concursal, prévio à eleição por aquele órgão, assim como as condições limitativas que os candidatos deverão reunir para poderem ser opositores ao concurso e consagra-se ainda a nomeação do subdirector e dos adjuntos pelo director.

O que contraria os princípios da democraticidade, participação de todos os docentes e sua elegibilidade, plasmados nos artigos 3º alínea l), 46º n.º1 e 48º nºs 2, 4 e 6 da LBSE.

5º – O artigo 20º, nº 7 estabelece que “O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores”.
Este preceito legal conjugado com o artigo 21º n.º 5 demonstra inequivocamente a viabilidade do exercício de todas as competências do director por um elemento do órgão de gestão não eleito, antes nomeado, em clara contradição com a democraticidade a que a administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino se encontra adstrita.

6º – O artigo 61º nº 1 alínea c) atribui ao conselho geral transitório a competência de “proceder à eleição do director, caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão e não esteja ainda eleito o conselho geral”.
Mantém-se, tal como na competência atribuída ao conselho geral, a eleição do director por voto orgânico, não universal.

7º – Do mesmo modo, o artigo 62º n.º5 do DL 75/2008, de 22 de Abril, prevê que “no caso de o conselho geral não estar constituído até 31 de Março de 2009, cabe ao conselho geral transitório desencadear o procedimento para recrutamento do director e proceder à sua eleição.

Mais do que um expediente excepcional, o que se verifica em todos os momentos e competências para a eleição do director, é o facto de esta se verificar sempre por votação não universal e indirecta. Nos termos deste diploma legal e dos artigos supra citados a eleição nunca ocorre por votação directa e universal.

8º – Do disposto nos artigos acima referenciados e concretizados resulta a violação das normas dos artigos 3º, alínea l), 46º n.º1 e 48º nºs 2, 4 e 6 da LBSE, em obediência ao artigo 77º da CRP, também ferido no seu conteúdo pelas normas supra citadas do DL 75/2008, de 22 de Abril e, em última instância, pelo seu capítulo III.

Senão vejamos:

O DL 75/2008 tem, necessariamente, de se subordinar à Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), lei de valor reforçado em obediência ao artigo 112º, n.º3 da CRP. A LBSE é muito clara ao enunciar, entre os seus princípios organizativos, o principio do desenvolvimento do espírito e da prática democráticas “através da adopção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana…”.

Essas mesmas regras são depois desenvolvidas no Capítulo VI da LBSE, com especial relevância no caso vertente para os artigos 46º n.º1 e 48º nºs 2, 4 e 6. Aí, sempre na prossecução do artigo 77º da CRP, são confirmados e concretizados os princípios da democraticidade e da participação.
Trata-se de um núcleo essencial que não pode ser afectado pelo legislador ordinário.

9º – Não obstante, a realidade é que o DL 75/2008 afecta de forma clara o conteúdo daquelas normas da LBSE, na medida em que consagra um sistema confuso que se traduz numa primeira fase concursal e numa segunda fase de votação orgânica indirecta dos opositores ao concurso que tenham sido apurados na primeiro fase. Não é, deste modo, garantida a democraticidade e participação de todos no procedimento de escolha do director.

10º – Quanto mais não fosse o estabelecimento de regras concursais para a primeira fase deste expediente híbrido impede a ilegibilidade de todos os docentes, em clara violação de uma organização democrática da escola. Um processo de selecção é, em tudo, diferente de uma eleição.

11º – Acresce que o próprio subdirector, que por delegação pode exercer todas as competências daquele, é nomeado pelo director e pode ser por ele exonerado a todo o tempo. O que se traduz, concretamente, no facto de a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino poder ser exercida por escolhidos e não por eleitos.

12º – Também o facto de o director poder ser alguém exterior à escola (artigo 21º DL 75/2008) contende com o artigo 48º da LBSE no seu n.º4.

13º – O diploma legal em apreço e as normas citadas revelam o desrespeito do legislador ordinário quanto aos princípios orientadores e objectivos da administração das escolas num quadro de autonomia, por não respeitarem a LBSE e a CRP, num quadro onde agora prevalecem critérios administrativos sobre critérios pedagógicos e científicos.

Ora, tal regime legal é violador do principio da hierarquia das normas – artigo 112º, da CRP – por permitir que uma lei ordinária viole preceitos de uma lei de valor reforçado que é a CRP e do próprio artigo 77º da CRP. Mostra-se também violado o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, da CRP, na medida em que não é assegurada sequer a elegibilidade de todos os operadores educativos para a administração e gestão das escolas públicas.

Em face do exposto, a FENPROF solicita a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, que requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva e abstracta da constitucionalidade e da legalidade dos artigos 13º alínea b), 20º n.º7, 21º nºs 1 a 5, 61º nº1 alínea c) e 62º n.º5 do Decreto Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na medida em que violam os princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático, da igualdade, da hierarquia das fontes de direito, consagrados respectivamente, nos artigos 2º, 13º e 112º, da CRP, violações devidamente identificadas em relação a cada um dos mencionados preceitos legais.

Receba, Sua Excelência, os nossos melhores cumprimentos.

O Secretariado Nacional


Mário Nogueira

Secretário-Geral

In Educação do meu umbigo

Movimentos e sindicatos divergem nas propostas de luta para o 3º período

Começam a notar-se algumas divergências entre as propostas dos sindicatos e as dos movimentos. Os primeiros estão a conduzir as reuniões sindicais, realizadas nas escolas, ao longo desta semana, apontando para a realização de uma manifestação nacional e entrega da ficha de auto-avaliação acompanhada de um texto crítico do modelo de avaliação de desempenho. Os segundos apelam aos professores para aprovarem propostas de luta mais radicais : greves de uma semana, em que cada professor faria dois dias de greve, culminando com uma greve geral numa sexta-feira, acompanhada de manifestação nacional, e greve às avaliações do 3º período.
As fissuras entre os professores, esquecidas durante os últimos meses, regressam à superfície. Uma leitura sobre o que se passa nos blogues Educação do Meu Umbigo, O Cartel, Sinistra Ministra, Correntes, (Re)flexões, PROmova, MUP, APEDE e mais uns quantos, permite-nos perceber a amplitude dessas divergências. Paulo Guinote aposta fundo na frente jurídica, foca a atenção no combate jurídico ao processo de eleição dos directores e critica a falta de coerência na entrega da ficha de auto-avaliação . FJ Santos, no blogue (Re)flexões, responde com um texto crítico das posições dos movimentos de professores e apresenta uma proposta que se aproxima da que os sindicatos estão a levar às escolas. O PROmova, a APEDE e o MUP insistem na discussão de uma moção alternativa que aponta para novas formas de luta. As questões que se colocam são as seguintes: serão os sindicatos e os movimentos capazes de ouvir os professores? Será que os professores estão disponíveis para falar? O processo de audição dos professores tem de ser participado e aberto. Por enquanto, parece-me que os professores estão a falar pouco. O esforço dos sindicatos e dos movimentos é digno de nota: 1400 reuniões no espaço de uma semana!  A participação nas reuniões sindicais está aquém das expectativas e aquilo que se lê na blogosfera e se ouve nas salas de professores não é lá muito mobilizador. Vamos estar atentos ao que se vai passar hoje, amanhã e sexta-feira. E extrair conclusões.
Para saber mais

Freeport, o Gólgota de Sócrates

1. Nesta entrevista, ficámos a saber que José Sócrates, como qualquer político sul-americano que se preze, acha que é um “Cristo” situado acima da crítica. Mas deixemos para o fim o lado crístico de Sócrates.

2. Isto não foi bem uma entrevista. Foi mais uma passadeira vermelha. A RTP parece estar sempre disponível para ser um instrumento da agenda do governo. Há uns dois meses, Augusto Santos Silva entrou numa polémica qualquer onde dizia que “gostava de malhar”; uns dias depois, teve direito a uma entrevista na RTP. Durante a polémica da licenciatura, Sócrates foi à RTP para “defender a sua honra”. Agora, com o Freeport e com a tensão crescente governo/PR, novamente uma conveniente entrevista na RTP. Tudo isto parece dar razão às pessoas que vêem na RTP um instrumento do governo.

3. Sócrates, ao longo da entrevista, comportou-se como um patrão que é entrevistado por dois empregados. Sócrates usou e abusou do seu poder como PM para ser ele a dirigir a entrevista. Às tantas, parecia que a Judite de Sousa e o José Alberto de Carvalho é que eram os entrevistados. Sócrates queixa-se muito dos jornalistas, porque, diz o nosso PM, o criticam de forma injusta. Pois eu queixo-me dos jornalistas, porque, sistematicamente, não conseguem impor-se ao PM. Sócrates disse, dezenas de vezes, “deixe-me acabar, sff”, “não me interrompa, sff”. De forma irritante, Sócrates, mais uma vez, transformou uma entrevista num comício.

4. Alberto de Carvalho começa logo por comprar – ainda na introdução – a tese falaciosa do governo: a de que a nossa crise é o resultado da crise financeira internacional. Sócrates repetiu novamente essa tese. Esta tese está errada. Nós já estamos em crise há 10 anos. Há 10 anos que divergimos da Europa. Não é de agora. Em 2004, tivemos uma recessão quando o resto do mundo – e mesmo a Europa – tinha o período de crescimento mais intenso da história. A nossa crise é estruturalmente portuguesa; é uma crise que já existia antes da crise financeira internacional. A actual conjuntura apenas veio agravar o que já existia de errado (excessivo endividamento do estado e das famílias; défice de produtividade; escassa mobilidade laboral; modelo económico assente em obras públicas, etc.).

5. Sócrates acha que há uma “obrigação moral” em fazer investimento público agora. Sócrates parece desconhecer o seguinte: é “obrigação moral” de um país não tramar o futuro das gerações futuras. Os investimentos públicos (TGV, por exemplo) podem fazer bem a algumas estatísticas no curto prazo, mas põem em causa – ainda mais – o futuro do país. Não podemos deixar que Sócrates continue a governar a pensar no próximo ano apenas. Sócrates vive num mundo virtual, que desconhece a realidade: na realidade, já toda a gente percebeu que o TGV, por exemplo, tem de ser, no mínimo, adiado.

6. Sinal do nosso atraso económico e da falência do nosso modelo económico: passou-se imenso tempo a falar de auto-estradas, como se a auto-estrada fosse a nossa salvação. As auto-estradas podem dar jeito às construtoras, mas já não dão jeito ao país. Já chega.

7. Sócrates fez humor (humor involuntário, diga-se) quando tentou desligar as últimas declarações do PR da actuação do governo. Claro que o PR estava a dar um recado ao governo.

8. É muito grave a forma como Sócrates lida com a liberdade de expressão, com a liberdade dos jornalistas. Sócrates teve uma frase que me parece muito grave, porque é uma ameaça deliberada. Foi qualquer coisa como isto: “quando alguém coloca o meu nome no caso Freeport, então, estamos perante um acto de difamação”. E depois diz que processa pessoas que o difamam. Eis alguém que se julga acima da crítica; eis alguém que se julga um “escolhido”, e que, por isso, não tolera que o seu nome seja enlameado. Pior: Sócrates acha mesmo que isto é uma “provação”, uma “cruz às costas que tem de carregar”. Ficámos a saber, portanto, que o Gólgota de Sócrates é o Freeport. Estou comovido, confesso.



por Henrique Raposo em Clube das Repúblicas Mortas