O Diário da Assembleia da República revela:
As imagens infra são digitalizações do Diário da Assembleia da República.
Aí se pode verificar o percurso da aprovação da parte final do art. 30/3 CP, que, actualmente e de forma INCONSTITUCIONAL permitiria (se não fosse inconstitucional, lá está…) que vários crimes – como por exemplo, e frequentemente, os crimes de natureza sexual, como a violação ou o abuso sexual – contra a mesma vítima fossem considerados um só crime.
Cada um que tire as suas próprias conclusões.
Quem quiser pode agora ficar a saber, pelo nome, quem são os deputados que, sentados nas cadeiras da Assembleia da República, tentaram fazer passar uma norma (e digo tentaram porque, de facto, não conseguiram: a norma é INCONSTITUCIONAL) que permitiria a um violador ou a um abusador responder apenas por um só “crime continuado”, ainda que pudesse ter violado ou abusado da mesma vítima 2, 10, ou 50 vezes.
É necessário saber quem são estas pessoas e o que pretendem elas: qual a sua concepção do Direito, da Autodeterminação Sexual, da Vida, enfim, como distinguem o Bem do Mal, e como respondem perante o Mal.
Hoje em dia muito se fala em crise de valores.
Pois vejam donde vem a crise de valores. Não tenho dúvida de que muitos se rirão de se falar aqui em Bem e Mal. A deformação da personalidade de muitos levará concerteza a que já só consigam rir-se destas questões. Vendidos e vendidas ao poder, abnegaram da faculdade de pensar estas e outras questões em prol de um estilo de vida que não é compatível com a possibilidade de atribuir valores aos comportamentos. O Bem e o Mal de que falo não são o Bem e o Mal de qualquer religião ou ideologia política. Refiro-me a estes conceitos como o faria um antropólogo: trata-se do Bem e do Mal no seu sentido mais primário, na sua correspondência com os pares agressão/protecção, amparo/desamparo, sofrimento/consolação, desespero/ esperança, etc.
Quando os Srs. e Sras. deputados dizem que vários crimes contra a mesma vítima podem ser tratados como um só crime continuado, o que estão a dizer à vítima?
O que lhe estão a dizer é que, uma vez agredida, as agressões posteriores não valem tanto como a primeira agressão, já que, se a primeira agressão dá origem a um crime, com uma determinada moldura penal (por ex, 3 a 10 anos de prisão), já as agressões posteriores serão apenas marginais (no sentido económico), acrescentando tão-só mais um pouco de censura à primeira agressão.
Por que razão, uma vez consumada a primeira agressão, as restantes podem ser feitas “a preço de saldo”, como no “pague 2 leve 3”, é questão que não se compreende, nem pode ser compreendida. Como costumo dizer, “o que é irracional não tem explicação: é por isso que é irracional”.
Como é que todos os deputados de um partido político entram nesta encenação de Holocausto, isto é outra questão.
Como foi possível que estes deputados tivessem seguido uma disciplina de voto como se estivesse a ser discutida na Assembleia da República a cor do papel que embrulha o brinde do Bolo-Rei?
Aí ainda se compreenderia que os deputados seguissem uma cega disciplina de voto.
Mas numa questão desta importância Ética?…
Tanto pior para os seus epitáfios…
Eu, se fosse amigo de um destes deputados, deixava de o ser. Se as minhas crianças brincassem em casa deles, não o voltaria a permitir. Se fosse colega de trabalho deles, nem os bons-dias passaria a dar.
Pessoas que, na Assembleia da República, não se importam com a prática reiterada de crimes contra bens pessoais em relação à mesma vítima são pessoas sem o mínimo de compaixão.
Note-se que estes deputados fazem o seguinte raciocício: se o criminoso X violar as pessoas A, B e C, responde por 3 crimes, em cúmulo. Mas se violar 3 vezes a vítima D, responde apenas por um crime continuado. É isto, sem qualquer dúvida, o que nos estão a dizer.
Já sabemos que isto, graças aos nossos brilhantes constitucionalistas, é INCONSTITUCIONAL.
É-o porque uma tal solução ofende a dignidade do Homem, e viola simulataneamente o princípio da igualdade (respectivamente, arts. 1º e 13º da nossa Constituição). (A ofensa ao princípio da igualdade está no ex. acima dado: ainda que os crimes sejam os mesmo, a pena será diferente se se tratar da mesma vítima ou de vítimas diferentes. Ora isto é uma clara violação da igualdade, pois os crimes são os mesmos.)
Mas, recuando, por que entenderam alguns dos nossos deputados que o criminoso que agride a mesma vítima deve ser mais benevolamente tratado do que o que agride vítimas diferentes?
Isto é de uma desumanidade absolutamente horrorosa.
Eu condeno estes Srs. deputados à morte social, enquanto não se arrependerem deste crime inominável.
Para mim estes deputados morreram, como morrem os carrascos de todas as vítimas.
Carrascos!