Contradições no simplex2


alessandro-gatto-111º – O decreto regulamentar 1-A/2009 refere que:  “O novo modelo assenta em três pilares essenciais: (…)       ii) uma avaliação integral, que valoriza a plenitude do desempenho dos docentes e não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais(…)” .Mais adiante, afirma: “Tornar a avaliação (…)dependente de requerimento dos interessados é condição necessária para a obtenção da classificação de muito bom ou excelente”. Isto é , O NÃO APENAS O GRAU DE CUMPRIMENTO deve ser para distrair.
2º- Como é que o Conselho Executivo vai avaliar, nos objectivos individuais,  a alínea c) do artº 9º do decreto regulamentar 2/2008, se o decreto regulamentar 1-A /2009,  no artº5º, só retira as alíneas a) e b) do nº2  daquele artigo?
3º-Não constam nos objectivos individuais(este ano) “a melhoria dos resultados escolares dos alunos” nem “a redução do abandono escolar”,  OBJECTIVOS QUE SE PRENDEM DIRECTAMENTE COM A ALÍNEAS a) e b) do artº8º do 2/2008 (Objectivos e metas e indicadores de medida).
Então como é que o professor vai definir os objectivos em relação aos alunos?O professor só pode defini-los em relação às alíneas c) d) e) f) g) i) ii) do artº9º do 2/2008,ou seja”no cumprimento dos seus deveres funcionais”(contrariando assim o que pretende o decreto regulamentar nº1 /2009)
3º- Que instrumentos de registo normalizados vão os coordenadores avaliadores utilizar (de acordo com artº 6º do 2/2008 ) se no site do  ministério consta que foram alterados e aguardam publicação?
4ºPara quê a realização de entrevista individual se não há nade a negociar? (NÃO HÁ INDICADORES DE MEDIDA QUANTO AO PROGRESSO DOS RESULTADOS ESCOLARES?)
Para além disso, diz o artº 9º: “Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os  avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado (…) redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos na alínea a (…)”.  COMO PODE UM PROFESSOR DEFINIR OS OBJECTIVOS SE OS INDICADORES DE MEDIDA E METAS FIXADAS foram abolidos na sua avaliação? UMA VEZ MAIS SÓ É AVALIADO nos seus deveres funcionais.
5º- AFINAL o que vão observar os avaliadores na sala de aula , se não há qualquer meta em termos de metas e indicadores de medida?
6º-  Como se preenche uma ficha de auto- avaliação sem as metas e indicadores?
7º – SENDO OS AVALIADORES APENAS AVALIADOS PELOS CONSELHOS EXECUTIVOS, À SEMELHANÇA DE TODOS OS OUTROS PROFESSORES QUE NÃO TÊM AULAS ASSISTIDAS, NÃO É JUSTO QUE POSSAM OBTER EXCELENTE OU MUITO BOM.
Alexandrina (Rendas)

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